Vítima de estupro em Santa Catarina, uma menina de 11 anos foi impedida de realizar um aborto legal e mantida pela Justiça em um abrigo, longe da família, por um mês. A decisão do hospital que atendeu a criança – e a posterior sentença da juíza catarinense Joana Ribeiro – foi baseada em uma recomendação técnica do Ministério da Saúde feita em 2012, que não tem força de lei e classifica como aborto somente os procedimentos feitos antes da 22ª semana de gestação. A legislação brasileira sobre o tema, no entanto, não estipula um prazo para realização do aborto legal no Brasil, o que abarca casos de anencefalia, estupro e risco de vida para a gestante – os dois últimos garantiriam o procedimento legal à menina.
Embora o direito ao aborto não devesse sequer ser colocado em discussão neste caso, o debate sobre a criminalização dele voltou a figurar nos noticiários.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente, 39 mil mulheres morrem e milhões são hospitalizadas com complicações causadas por abortos inseguros. No Brasil, entre 2008 e 2019, mais de 700 mulheres brasileiras morreram por conta de interrupções de gravidez e cerca de 60% das vítimas eram negras, segundo dados do DataSUS.
É difícil chegar na quantidade exata de abortos realizados no Brasil, porque a maioria dos procedimentos é feito de forma clandestina. Mas reunindo o número de internações por complicações do procedimento e questionários, a estimativa é de 500 mil abortos anualmente.
Uma das justificativas de quem defende a criminalização do aborto é que a vida começaria no momento da fecundação. Não há, porém, um consenso científico sobre o momento em que a vida inicia. Trata-se de critérios subjetivos, que muitas vezes acabam orientados por valores morais e até religiosos.
O que diz a legislação brasileira sobre o aborto
O aborto foi citado pela primeira vez na legislação brasileira no Código Criminal do Império, de 1830. Na época, era condenada a pessoa que realizasse o procedimento, não a gestante. Em 1890, o Código Penal também passou a criminalizar a mulher que realizasse aborto.
Hoje, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal de 1940. A pena varia de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa, como um médico, lhe provoque. Quem realiza ou auxilia o procedimento, pode ser condenado de um a quatro anos de prisão.
Existem, no entanto, três exceções previstas na lei:
- quando a gravidez traz risco à vida da gestante;
- quando a gestação é fruto de um estupro. Nestes casos, o aborto é permitido e o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar o procedimento;
- quando o feto é anencéfalo, segundo decisão tomada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, em tese, nessas três circunstâncias, não seria necessária uma autorização judicial para realizar o aborto, mas não é o que ocorre na prática. “Existem mulheres que vão para um hospital, confirmam que a gravidez é fruto de um estupro e a unidade pede o boletim de ocorrência, sendo que não existe a obrigação legal de apresentação dele para que se possa acessar a interrupção de uma gestação. Muitas tomadas de decisões dos profissionais de saúde ainda são fundamentadas nos seus próprios preconceitos ou visões de mundo”, afirma Isabela Del Monde, advogada e Coordenadora do Me Too Brasil, em uma entrevista à revista Glamour.
Há também unidades de saúde que recorrem a brechas na legislação para negar o aborto a mulheres que têm o direito, como ocorreu no caso da menina de Santa Catarina. Valem-se, por exemplo, da alegação de que o período para realização do procedimento foi ultrapassado. Vale destacar que o Código Penal, embora recomende o aborto legal entre a 20ª e 22ª semana de gestação, não fixa um prazo máximo para que a gravidez seja interrompida nestes casos.
Ana Teresa Derraik, ginecologista e obstetra, explica que também há um desconhecimento sobre o que configura gravidez em caso de estupro. “No geral, estupro é qualquer constrangimento que você sofra para ter relação sexual com alguém. Por exemplo: uma mulher que é enganada na hora da relação sexual por acordar com o parceiro o uso da camisinha, e ele não o utilizar, é vítima um estupro. Consequentemente, tem direto ao aborto legal”, disse à Glamour.
Embora existam projetos de lei na Câmara e no Senado sobre o aborto (tanto para dificultar a interrupção da gravidez quanto para descriminalizar a prática), pouco mudou nas últimas décadas.
Impactos da criminalização do aborto na saúde da mulher
Segundo a Organização Mundial da Saúde, políticas que atrasam ou impedem o procedimento, como a criminalização, período de espera obrigatório, aprovação de familiares e outros tipos de limites, acabam colocando em risco a vida de mulheres e meninas, principalmente as que enfrentam maior vulnerabilidade social. Isso porque, embora realizar o aborto clandestinamente seja perigoso para todas, as que têm melhores condições financeiras conseguem encontrar clínicas mais seguras e médicos mais qualificados para realizar o procedimento, o que não ocorre no caso das mais pobres.
O aborto clandestino é a quarta maior causa de morte materna no Brasil. Quando não resultam em óbito, os procedimentos clandestinos podem deixar sequelas físicas – perfuração de útero, retenção de restos de placenta, infecções, esterilidade – e psicológicas – depressão e transtornos diversos.
Além disso, a criminalização gera um mercado de clínicas clandestinas e tráfico internacional de medicamentos abortivos, que aumenta ainda mais os riscos para as mulheres que podem ter contato com medicações contaminadas, adulteradas ou não saberem utilizá-las da maneira correta.
Para a OMS, o aborto (em qualquer tempo gestacional), é uma questão de saúde pública e individual, e sua criminalização leva a mortes evitáveis das pessoas mais vulneráveis.
“Ser capaz de obter um aborto seguro é uma parte crucial dos cuidados de saúde. Quase todas as mortes e lesões resultantes de abortos inseguros são totalmente evitáveis. É por isso que recomendamos que mulheres e meninas tenham acesso a serviços de aborto e planejamento quando precisarem”, disse Craig Lissner, diretor interino de saúde sexual e reprodutiva e pesquisa da OMS.
Em países onde o procedimento é legal, nove em cada 10 são feitos em condições médicas ideais. Já em países em que o aborto é restrito, apenas um em cada quatro é realizado de forma segura.
Consequências para o SUS
A criminalização faz com que mulheres recorram a métodos inseguros para praticar o aborto, como a introdução de objetos no útero. Este tipo de intervenção muitas vezes resulta em hospitalizações e mais atendimentos – que, por sua vez, acabam gerando gastos para o sistema de saúde.
Dados do DataSUS indicam que no primeiro semestre de 2020, cerca de 80,9 mil mulheres foram atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após abortos mal-sucedidos. Durante o período, o SUS gastou aproximadamente R$ 14,29 milhões com curetagens e aspirações, procedimentos feitos quando os abortos não foram finalizados.
De acordo com o mesmo levantamento, em uma década, foram gastos pelo SUS R$ 486 milhões com internações por complicações do aborto.
“Descriminalizar o aborto é uma medida inteligente e estratégica para os sistemas de saúde e representa economia ao investir em ações que reduzam custos, principalmente se o progresso for no sentido da prestação de serviços com tecnologia mais avançada – que atualmente é o aborto medicamentoso ou a aspiração manual intrauterina (AMIU) sem internação, centro cirúrgico, equipamentos médicos ou leitos”, disse María Antonieta Alcalde Castro, diretora para a América Central e México da organização internacional Ipas, em entrevista à Bloomberg Línea.
“Proporcionar o acesso ao aborto é algo que custa muito barato se comparado ao custo de receber mulheres em situações de emergência”, completa.
O aborto em outros países e os efeitos da legalização
Nos últimos anos, diversos países da América Latina legalizaram a interrupção da gravidez, fornecendo colocando um fim nos procedimentos clandestinos.
Em 2020, a Argentina aprovou a lei que permite o aborto, em todos os casos, até a 14ª semana de gestação. No ano seguinte, a Suprema Corte do México também legalizou a prática. Em 2022, foi a vez da Colômbia, que descriminalizou o aborto até a 24ª semana de gestação. Uruguai, Guiana e Guiana Francesa já previam a interrupção da gravidez por lei anteriormente.
Na França, o aborto foi legalizado em 1975. Em Portugal, a legalização aconteceu em 2007. Canadá, Dinamarca, Suécia, Espanha, Cuba, Rússia, Coreia do Norte, Holanda e Nova Zelândia também estão na lista de países que legalizaram a interrupção da gravidez.
Pesquisas indicam que, de maneira geral, após um período inicial de aumento ou estabilidade nos números de abortos, os casos caem drasticamente nos países onde ocorreu a legalização. Isso também está associado às políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva que fazem parte do processo de legalização, como campanhas de conscientização e educação sexual da população.
Segundo um levantamento do Instituto Francês de Estudos Demográficos (INED), os números caíram na França um certo período após a descriminalização. Em 1976, a cada 1.000 mulheres entre 15 e 49 anos, 19,6 realizavam o aborto. Em 2019, a taxa caiu para 15,7. Já em relação à eficácia das políticas públicas, no ano em que a lei foi alterada, 20,1% das francesas entre 18 e 44 anos não utilizava nenhum tipo de contraceptivo. Em 2013, a porcentagem era de 2,3%.
No Uruguai, que é um caso mais recente, nos primeiros anos da lei houve um aumento no número de abortos e depois foi observada uma estabilização. Entre 2013 e 2014, os dois primeiros anos da lei em vigor, o número de abortos cresceu 27%; já entre 2016 e 2017 o aumento foi de 2% , de acordo com dados do Ministério da Saúde Pública (MSP) uruguaio.
Soledad González, cientista política e integrante do coletivo feminista Cotidiano Mujer, explicou em entrevista à revista Gênero e Número que esse aumento faz parte da etapa de implementação da lei. Com a legalização, segundo a especialista, as mulheres passam a confiar mais no sistema de saúde e utilizá-lo com mais frequência. “Não se trata necessariamente de um aumento real no número de abortos, mas um aumento no número de abortos legais: as mulheres deixam de fazê-lo de forma clandestina e passam a fazê-lo de maneira segura.”
Apesar dos indicativos otimistas em termos de saúde pública, alguns países reconhecidamente pioneiros na legalização do aborto voltaram a colocar a questão em xeque nos últimos anos. O caso mais emblemático e recente é o americano. Nesta sexta-feira (24), a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o aborto deixaria de ser um direito constitucional no país, como ocorre desde 1973. Com a decisão, os estados americanos passam a ter autonomia para legislar sobre a legalidade do aborto.
“Consideramos que a Constituição não confere um direito ao aborto. É hora de observar a Constituição e devolver a questão do aborto para os representantes eleitos pelo povo”, afirma a decisão da Suprema Corte. A expectativa é que estados conservadores, como o Texas, passem a criminalizar a interrupção da gravidez.
Nos vestibulares
Por ser um tema polêmico, o aborto deve aparecer apenas em redações de vestibulares que estejam habituados a dialogar com questões atuais, segundo Maria Catarina Rabelo Bozio, coordenadora e professora de Redação do Poliedro Colégio de São José dos Campos,.
Essa abordagem, voltada a discussões atuais e sensíveis, é mais frequente em propostas de redação elaboradas pela banca da Fundação Vunesp e pela banca da Comvest, responsável pela elaboração do vestibular da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Em 2017, por exemplo, a banca da Vunesp cobrou dos candidatos à Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ) o tema “Estatuto do Nascituro: os direitos do embrião devem se sobrepor aos direitos das mulheres?”.
“Trata-se de um tema que coloca em embate questões relacionadas à ética e à ciência, e esse é um caminho que pode ser cobrado pela redação no vestibular, a fim de que o aluno se posicione a favor ou contra o aborto”, diz Daniela Toffoli, professora de Redação do Curso Anglo.
No entanto, Daniela ressalta que a banca de nenhum vestibular faz julgamentos quanto à posição que o candidato adota, já que o principal objetivo é analisar se ele consegue sustentar seu posicionamento de maneira coerente e consistente. Por isso, a banca pode seguir um um viés mais social – ou seja, um tema que faça o estudante explorar as relações de causas e consequências (impactos) em se descriminalizar o aborto no Brasil.
Para se aprofundar
Para ampliar ainda mais o seu repertório sobre o assunto, as professoras separaram algumas indicações. Confira:
Documentários
- Aborto dos Outros, disponível no Youtube;
- Clandestinas, disponível no Youtube;
- Meu Corpo, Minha Vida, disponível no Globoplay;
- Corpo Manifesto, disponível no VideoCamp.
Filme
- Invisível, disponível na Netflix.
Literatura
- “As Meninas”, de Lygia Fagundes Telles
Podcast
- Aborto: o avanço dos direitos das mulheres na América Latina (Durma com essa, Nexo Jornal)
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