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Afinal, escolas militares são públicas?

Primeiro, é preciso entender o que diz nossa Constituição sobre a educação pública e analisar o contexto de crescente militarização das escolas no Brasil

Por Taís Ilhéu
22 fev 2019, 20h28
 (Marcelo Camargo/)
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O cancelamento (e posterior revalidação) por parte da USP da matrícula de alguns alunos oriundos de colégios militares levantou, na última semana, o debate sobre o caráter dessas escolas e se, no fim das contas, elas poderiam ou não ser consideradas públicas. Isso porque esses alunos ingressaram na universidade por meio da reserva de vagas para escolas públicas no Sisu, apesar de algumas dessas escolas militares cobrarem mensalidade e taxa de matrícula. Então, como as escolas militares podem ser consideradas públicas se os alunos pagam para estudar?

Para tentar entender melhor o caso, é preciso revisar o que diz a Constituição sobre a educação pública. Não podemos ignorar também que isso acontece em um contexto de crescente militarização de escolas públicas.

Direito à educação gratuita em estabelecimentos oficiais

Direito à educação pública e de qualidade não é só lenda. No Brasil, ele é garantido, entre outros dispositivos, pela nossa própria Constituição Federal, que estabelece uma série de princípios que deveriam nortear o ensino. Alguns parecem especialmente conflitar com a gestão das escolas militares, entre eles o que determina a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Afinal, as escolas geridas pelo Exército são estabelecimentos oficiais.

A professora Virginia Maria Pereira de Melo, coordenadora do Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE), destaca ainda outros elementos, como o alto preço dos uniformes e o direcionamento de vagas para filhos de militares, que fazem com que essas escolas não sejam inclusivas — também um dos pontos chaves da escola pública.

Acontece que, amparado por uma lei de 1999 e uma portaria de 2008, o Exército assume que se enquadra em uma outra modalidade de ensino, e por isso não tem obrigação de garantir a gratuidade. A lei permite ao Exército angariar recursos por meio de “contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios”. Já a portaria regulamenta o funcionamento das escolas militares. 

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Em 2013, Procuradoria Geral da República contrapôs a lei e a portaria ao que determina a Constituição e entrou com uma ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal julgasse inconstitucional a cobrança de mensalidade nas escolas militares. No final de 2018, a ação foi julgada, e o STF entendeu, por unanimidade, que a cobrança de mensalidade por escolas militares não é inconstitucional. Entre outras falas, a ministra Cármem Lúcia afirmou que “esses colégios não se sujeitam a gratuidade uma vez que não se encontram inseridos na rede pública de ensino”.

A margem que continua aberta — e responsável pela confusão no processo seletivo e matrícula na USP — é se esses alunos, que não estudam na rede pública de ensino (embora em uma instituição oficial) podem ou não usufruir da reserva de cotas para alunos vindos de escolas públicas.

Militares ou militarizadas?

Como se não bastasse a divergência de entendimentos sobre o caráter das escolas militares — e a constitucionalidade ou não do pagamento — mais um complicador entra nessa história. Oficialmente, consta no site do Exército que existem, no Brasil, 13 escolas sob sua responsabilidade. Não entram nessa conta, por exemplo, as dezenas de escolas militares no estado de Goiás, estado pioneiro na militarização escolar. Esse processo tira as instituições da gestão da administração civil da secretarias de Educação e a gestão fica a cargo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos oficiais de segurança. De acordo com Virginia Maria, essas escolas recebem algumas melhorias na estrutura física e passam a priorizar os valores e a disciplina militares.  

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Em Goiás, 30 escolas foram militarizadas do ano passado para cá, chegando a um total de 46. Em 14 estados do Brasil, o aumento foi de 212%, de acordo com a revista Época. A mesma reportagem mostra que nas escolas goianas a cobrança de mensalidades é generalizada, inclusive em colégios de regiões periféricas e com alunos carentes.

A diferença no perfil socioeconômico dos estudantes seria também, pelo menos nesse primeiro momento, mais uma diferença entre os dois modelos. “Nas escolas que foram militarizadas, muitas vezes a escolha para estar ali não foi do aluno ou de sua família, já que ele já estava matriculado nessa instituição quando da transformação”, afirma a coordenadora do FEE.

Para além da discussão se seria ou não constitucional a cobrança em colégios militares, cabe apontar aqui que essas novas escolas militarizadas sequer se enquadram na lei e na portaria que garantem a cobrança ao Exército. Afinal, não são escolas do Exército, mas da PM, dos Bombeiros etc.

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A Lei de Cotas

Desde 2012, a Lei de Cotas instituiu que as instituições federais de Ensino Superior deveriam reservar, no mínimo, 50% das suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas. O decreto que regulamentou a lei instituiu ainda, a partir dessas vagas, uma reserva de acordo com a renda e também para estudantes que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.

A USP, embora seja estadual, foi uma das últimas instituições de ensino público no Brasil a aderir às cotas — antes, havia apenas o sistema de bonificação para pessoas que se enquadravam nessas categorias. A universidade só aceitou o sistema de cotas em 2016, quando passou a reservar um número de vagas para ingresso pelo Sisu. Este ano, foram oferecidas 2.233 vagas.

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