O plebiscito para decidir uma nova constituição no Chile trouxe o assunto para debate no Brasil. Mas afinal, como se decide sobre uma nova carta de leis em uma democracia? O GUIA explica esse processo a partir do exemplo brasileiro, que resultou em uma Constituição considerada entre as mais avançadas do mundo. O processo da constituinte brasileira influencia diversos países da América Latina.
O que acontece no Chile?
Depois de 40 anos vivendo sob uma constituição herdada da ditadura de Augusto Pinochet, os chilenos votaram pela substituição da lei maior do país em um plebiscito no final de outubro. Há um ano, a população começou a se movimentar massivamente em manifestações pedindo melhores condições de vida. A situação do Chile está amarrada à Constituição de Pinochet, que impõe políticas austeras e colocou o país como um dos laboratórios do neoliberalismo no mundo.
A Constituição do Brasil pode mudar?
Pegando carona no resultado do plebiscito chileno, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo do presidente Jair Bolsonaro na Câmara, declarou no mesmo dia que o Brasil deveria seguir o exemplo e instituir uma nova Assembleia Constituinte, já que a de 1988, em vigência hoje, tornou o país “ingovernável” por ter mais direitos que deveres.
No entanto, implementar uma nova constituição não é uma tarefa simples. Se o contexto histórico não é favorável a esse processo, as etapas institucionais não avançam: a convocação de plebiscito ou a formação da assembleia constituinte, por exemplo.
A socióloga Joyce Louback defendeu em seu doutorado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) uma tese sobre a participação popular no elaboração da Constituição Brasileira de 1988. Ela explica os motivos de a Constituição brasileira ser respeitada no mundo todo e como foi o processo constituinte no país.
Antecedentes de uma nova constituição
Louback lembra como a convergência de diversos movimentos sociais ao longo dos anos, mesmo durante a Ditadura Militar, foi vital no processo de formulação de uma nova constituição brasileira nos anos 1980.
“Em todas as regiões do país havia um ardor democrático. Os metalúrgicos do ABC talvez tenha sido o movimento social mais proeminente do momento, mas também havia os trabalhadores do campo, o movimento negro e mesmo o indígena ganhando mais força”.
O Diretas Já foi uma expressão da organização desses grupos e, embora não tenha sido vitorioso já que a emenda Dante de Oliveira foi rejeitada, já expressava a vontade popular de pôr um fim à ditadura e exigir mais direitos sociais. Foi justamente no contexto das manifestações por eleições diretas que ficou acertada a decisão de uma Assembleia Constituinte no Brasil entre 1987 e 1988.
Se você está afiado nos estudos de História, sabe que nenhum grande acontecimento histórico é isolado de seu contexto e começa do nada.
A princesa Isabel não acordou um belo dia e decidiu que assinaria a Lei Áurea por uma súbita crise de consciência A Primeira Guerra Mundial, que rivalizou diversos países europeus e devastou o continente, não aconteceu apenas porque o arquiduque Francisco Ferdinando, do Império Austro-Húngaro, foi assassinado. Assim como uma nova constituição não nasce e se concretiza apenas pela vontade de um único deputado.
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No Chile, a decisão por uma nova constituição também foi resultado de muita movimentação social ao longo do último ano, com a participação de movimentos de trabalhadores e com protagonismo especial do movimento feminista. Foi essa mobilização que forçou, no final das contas, o governo de Sebastián Piñera a propor o plebiscito que decidiu pela nova constituição chilena.
O plebiscito e a escolha dos constituintes
Geralmente, uma nova constituição é cogitada em um país quando aquela em vigência não condiz mais com o atual contexto e não responde às necessidades da sociedade. No entanto, do ponto de vista institucional, o pontapé inicial do Estado para começar a discutir uma nova constituição é, como foi no Chile, a realização de um plebiscito para confirmar se existe essa vontade popular. Sem a legitimação do povo, nada de nova constituição.
Então a constituição brasileira de 1988 foi acordada a partir de um plebiscito, como ocorreu no Chile? Bem, infelizmente, não.
Apesar de ter originado um texto bastante avançado e ganhar inclusive o nome de Constituição Cidadã, o processo que culminou na Assembleia Constituinte de 87-88 não foi tão democrático assim – afinal, ainda vivíamos a transição da ditadura militar para uma democracia. Por isso, a decisão por uma nova Constituição e a formação da Assembleia que a redigiu não contou com a participação direta da população.
Enquanto no Chile ficou acordado que os 155 constituintes serão eleitos por voto universal e que a Assembleia deverá ser formada com paridade de gênero (mesmo número de homens e mulheres), em 1987 a brasileira era composta por deputados em exercício naquele momento – que, por sua vez, haviam sido eleitos indiretamente, e não pelo voto popular.
A democracia que queremos ter
Depois de escolhidos os membros da Assembleia Constituinte, começa, de fato, o processo de elaboração de uma nova Constituição. O processo costuma durar, em média, um ano, e é composto por diversas etapas e comissões internas.
A elaboração da Constituição Brasileira foi dividida em sete etapas. A primeira foi a definição do Regime Interno da Assembleia Nacional Constituinte. A promulgação foi a última.
Ao longo do processo constituinte, comissões internas foram formadas para discutir temas específicos: como seria a organização dos poderes e dos sistemas de governo? Como se organizaria o sistema eleitoral? E a ordem social e econômica, como se dariam?
O que diferenciou o processo constituinte brasileiro de diversos outros experimentados no mundo até aquele momento foi a ampla e efetiva participação popular no debate.
Louback conta que a Assembleia abriu espaço para a população no âmbito de suas audiências públicas, quando movimentos sociais e lideranças podiam ir pessoalmente até Brasília para opinar sobre os conteúdos discutidos e fazer sugestões. Cartas chegavam às centenas de todo o Brasil.
“Os movimentos sociais puderam de fato encaminhar suas demandas. As audiências recebiam desde Paulo Freire até trabalhadoras domésticas do interior do Pará. Ailton Krenak já estava lá apresentando pautas! Era uma profusão de atores sociais encaminhando propostas para dizer que tipo de democracia a gente queria ter a partir dali”, relata.
Experiência-modelo na América Latina
A Constituição Brasileira de 1988 tem seus limites. Ela foi convocada e organizada ainda dentro dos parâmetros da Ditadura Militar e até hoje guarda resquícios desse período em seu texto.
Mas, para Louback, “foi a constituinte e a constituição possíveis naquele momento”. E, por incrível que pareça, mesmo com esses limites, ela conseguiu avanços. Até hoje não foi possível implementar em sua integralidade todos os direitos que a Constituição prevê.
A socióloga destaca que, pela primeira vez em 500 anos e depois de oito versões, o Brasil pôde ter uma constituição que assegurasse os direitos das populações indígenas, reconhecendo a pluralidade do país. Além disso, foi garantido o direito à educação e à saúde gratuitos e de qualidade em todo o território nacional.
Por essas e outras razões, nossa experiência de constituinte foi, no final das contas, “uma experiência-modelo e vitoriosa”, destaca Joyce. Segundo ela, a Constituição colombiana tem um texto bem próximo à carta brasileira. Outras constituições na América Latina sofrem a influência do processo brasileiro, como é o caso da Constituição boliviana (2004) e da equatoriana (2008).
O Chile tem agora a missão de avançar ainda mais, reconhecendo os movimentos indígenas, de mulheres e estudantes que estiveram na pressão por uma nova constituição. “Vamos assistir a mais um capítulo de avanço no reconhecimento de direitos na América Latina”.
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