No dia 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que formalizou o fim da escravidão no Brasil. A libertação dos escravos foi o desfecho de um longo processo político, econômico e social que levou a monarquia brasileira a abolir o trabalho compulsório da população negra no país.
Mas, passados 130 anos da abolição dos escravos, a população negra ainda vive em situação de desvantagem socioeconômica em relação aos brancos. Além disso, apesar de todas as conquistas trabalhistas obtidas nos últimos cem anos, o Brasil ainda convive com formas modernas de escravidão.
CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO
Chamamos de “condições análogas à escravidão” situações que atentam contra a dignidade e a liberdade do trabalhador. Pode ser considerado uma forma moderna de escravidão submeter o empregado a condições degradantes de trabalho, com confinamento, violência física e psicológica e jornadas exaustivas de trabalho. Qualquer forma de explorar a servidão por dívida também configura escravidão – muitas vezes o empregado contrai dívidas de transporte, aluguel ou alimentação com o empregador, que passa a descontar os valores do salário e impedir que ele deixe o emprego.
A ESCRAVIDÃO NO MUNDO
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existam cerca de 21 milhões de trabalhadores no mundo vivendo em condições análogas à escravidão. As vítimas costumam ser as populações mais vulneráveis – mulheres e meninas forçadas à prostituição, migrantes que se submetem a condições deploráveis com medo de serem deportados e indígenas. Países emergentes e em desenvolvimento da Ásia concentram mais da metade do total desses trabalhadores, que atuam, principalmente, em serviços domésticos, na agricultura e na construção civil.
A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
Segundo estimativa da organização não-governamental internacional Walk Free, o Brasil tinha cerca de 155 mil pessoas nessa situação. De acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos 20 anos quase 50 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados. O perfil dessas pessoas mostra que a grande maioria atuava nos setores de extração de minérios, construção civil, agricultura e pecuária. Mas em capitais como São Paulo, muitos imigrantes de países como Bolívia, Peru, Paraguai e Haiti são aliciados para trabalhar em condições de escravidão em confecções, servindo a famosas grifes de moda e redes varejistas.
LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO
Para combater o trabalho escravo no Brasil, o Ministério do Trabalho criou a “lista suja” do trabalho escravo, que relaciona as empresas e empregadores flagrados por fiscais submetendo seus empregados a condições análogas à escravidão. Uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), considerada um modelo pela ONU, proibe que bancos e instituições financeiras ofereçam crédito e empréstimos a quem estiver na “lista suja”.
Após um imbróglio judicial que deixou a “lista suja” suja sem atualização desde 2014, em março deste ano o Ministério do Trabalho voltou a publicar a relação de empresas e empregadores que utilizam trabalho escravo no Brasil.
PEC DO TRABALHO ESCRAVO
Uma outra medida importante para combater o trabalho escravo ainda espera conclusão. Em junho de 2014, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do trabalho escravo, que foi saudada como uma grande conquista no campo dos direitos humanos. Com a nova determinação, as terras e os imóveis onde forem flagrados trabalhadores em condições análogas à escravidão serão expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Os empregadores não terão direito a indenização e estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal – prisão de dois a oito anos e multa.
No entanto, quase três anos após a sua promulgação, a PEC ainda não está em vigor. Sua aplicação depende da regulamentação que determina o que pode ser considerado trabalho escravo. O lobby da bancada ruralista quer flexibilizar o conceito de trabalho escravo, retirando da regulamentação o trabalho degradante e a jornada exaustiva. Para muitos proprietários rurais, o fato de descumprir a legislação trabalhista não pode ser tratado como trabalho escravo. Até a ONU chegou a se pronunciar a respeito do impasse sobre a legislação que regulamenta o trabalho escravo no Brasil, recomendando a manutenção do que já determina o Código Penal.