Você sabe o que é liberdade religiosa e como ela é garantida no Brasil? Aliás, será que realmente temos liberdade religiosa no Brasil? E como ela se relaciona com o Estado laico? Vamos conferir!
O que é liberdade religiosa?
De modo simplificado, a liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças.
A liberdade religiosa está relacionada ao conceito de laicidade. É importante frisar que não é necessário que um Estado seja laico para que liberdades religiosas existam nele. Um país pode adotar, por exemplo, uma religião oficial, mas permitir que seus cidadãos pratiquem outras religiões que não aquela. É o caso da Dinamarca e do Reino Unido, por exemplo.
Entretanto, um Estado laico, como o Brasil, ao se afirmar como tal, tem o compromisso de separar Estado e religião e de proteger a liberdade religiosa, garantindo esse direito a todos os seus cidadãos. Além disso, como Estado laico, o Brasil não deve influenciar as crenças pessoais de seus cidadãos e não deve permitir que as crenças religiosas de seus governantes tenham influência direta na formulação de suas políticas.
As liberdades religiosas são garantidas por leis específicas, que definem quais são os direitos religiosos dos cidadãos de cada país. Assim, elas podem ser diferentes ou tratadas de modo distinto por cada país, conforme sua legislação. Iremos expor quais direitos relacionados às liberdades religiosas são garantidos no Brasil, em seguida.
Estado laico e liberdade religiosa: o que diz a legislação brasileira?
O Brasil é um país laico? As opiniões quanto a esse assunto divergem. A exposição de símbolos religiosos em edifícios públicos, por exemplo, já foi amplamente debatida: alguns defendem a retirada dos símbolos desses ambientes, argumentando que contradizem a laicidade do país, enquanto outros acreditam que sua exibição não fere a laicidade ou liberdade religiosa do Brasil. Outro argumento utilizado pelas pessoas que não acreditam que o Brasil seja realmente laico é que a Constituição cita Deus logo em seu início.
Apesar dessas polêmicas, a legislação é clara em afirmar que o Brasil não pode manifestar preferência religiosa ou privilegiar uma religião específica (artigo 19 da Constituição Federal). Ou seja, poder público e religião devem ser separados: o Estado, portanto, conforme a legislação brasileira, é laico.
O artigo nº 5 da Constituição trata especialmente da liberdade religiosa e de crença:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Além da proteção ao direito de exercício de cultos e crenças, a Constituição também reafirma seu compromisso com as liberdades religiosas e respeito às diferentes religiões ao garantir que:
- ninguém será privado de direitos por suas crenças – por exemplo, uma pessoa não pode ser presa por expressar sua crença religiosa;
- assistência religiosa será assegurada em entidades civis e militares de internação coletiva – demonstrando que o fato do Estado ser laico não significa que ele deva impedir manifestações religiosas em locais públicos, mas sim garantir a liberdade para que cada um aja de acordo com suas crenças;
- àqueles que, conforme sua crença, não possam realizar o serviço militar tradicional, seja permitido que realizem serviço alternativo – confirmando seu respeito pela fé individual de seus cidadãos;
- o ensino religioso não-obrigatório será ofertado nas escolas públicas de Ensino Fundamental – possibilitando assim o conhecimento religioso às crianças, mas sem obrigá-lo, o que constituiria em violação à liberdade religiosa.
Como funciona a liberdade religiosa na política?
O Brasil é um Estado laico, não ateu – ou seja, não proíbe práticas religiosas em seu território. Assim, todas as religiões devem ser respeitadas e seu exercício permitido. Os governantes, desse modo, têm o direito de praticar suas crenças individuais na esfera privada. Como representantes do povo, é mesmo saudável para uma democracia que haja políticos de todas as religiões em todos os níveis de governo, de acordo com o princípio pluralista.
Uma polêmica atual referente à liberdade religiosa na política é a da bancada evangélica, que tem demonstrado cada vez mais força nos últimos anos, em conjunto com o crescimento da população evangélica no país. A princípio, não há nada de errado em políticos revelarem sua convicções religiosas e serem a voz, nas instâncias de poder, das populações que professam a mesma religião. Como afirmado anteriormente, tal representatividade pode ser benéfica à democracia, ao opor diferentes perspectivas existentes na sociedade.
Entretanto, quando o político é eleito, passa a representar não somente as pessoas que o elegeram, mas toda a população da unidade federativa correspondente – município, estado, Distrito Federal ou União. Assim, apesar de poder contribuir livremente ao debate, expressando inclusive o ponto de vista de seu eleitorado e de sua religião, deve tomar as decisões visando o bem comum da sociedade. Cabe assim aos cidadãos a fiscalização dos votos e decisões de seus governantes, para garantir que sempre sejam feitos visando o interesse da sociedade como um todo, e não somente de grupos específicos.
Há limites para a liberdade religiosa?
Como qualquer outra liberdade, a religiosa também não é totalmente ilimitada. Se o exercício da religião de um indivíduo implica na realização de um crime, por exemplo, o cidadão não estará livre de pena ou punição por ter agido movido por sua fé. Assim, se uma religião hipotética prega o ódio a outras pessoas, violência, realização de sacrifícios ou qualquer outro mal a terceiros, suas possíveis ações criminosas serão julgadas e punidas. Do mesmo modo, como qualquer outra pessoa, seria devidamente julgada e punida pelos mesmos crimes, independentemente de suas motivações
É importante frisar este ponto porque, muitas vezes, grupos se utilizam da religião como desculpa para realizar certos atos violentos ou mesmo, terroristas. Esses grupos são comumente chamados extremistas e, em geral, não refletem o comportamento majoritário das pessoas que seguem aquela religião. Assim, não se pode criminalizar o exercício de alguma religião específica, por exemplo, porque alguns de seus membros foram responsáveis por atos que trouxeram danos à sociedade e aos demais cidadãos.