Eleições 2016: Saiba o que cobrar do seu prefeito em seis questões
A Constituição de 1988 atribui competências específicas às unidades federativas nas mais diversas questões. Em geral, aplica-se a lógica da proporcionalidade: se o assunto é de interesse nacional e tem alcance nacional, é de responsabilidade da União. Se diz respeito a interesses locais, é de competência dos Municípios. No caso de abranger uma região maior, que englobe dois ou mais municípios, normalmente cabe aos Estados.
As eleições acontecem no próximo domingo (2). Separamos para você algumas competências das prefeituras em seis áreas essenciais no nosso dia a dia. Descubra o que você pode ou não cobrar do seu prefeito e do poder público municipal.
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Saúde
O Sistema Único de Saúde atribui responsabilidades a todos os níveis de governo. No caso dos municípios, existe a responsabilidade de cuidar dos atendimentos básicos, o que inclui a gestão dos postos de saúde. As prefeituras precisam também criar políticas de saúde próprias e colaborar com a aplicação das políticas nacionais e estaduais. Precisam aplicar recursos próprios, que devem somar pelo menos 15% de sua receita, e também recursos repassados pela União ou pelo Estado, que são parceiros na oferta do atendimento municipal. Laboratórios e hemocentros também são controlados pelo município.
Educação
O sistema educacional brasileiro é gerido pelos três níveis de governo. Os municípios cuidam especificamente da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental. A partir de 2016 é obrigatória a matrícula de todas as crianças de 4 a 6 anos na pré-escola. Para que esse sistema possa ser gerido adequadamente, é determinado que os municípios gastem pelo menos 25% de sua receita em educação.
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Habitação
A habitação é mais uma área em que existe compartilhamento de competências entre todos os níveis da federação. Você deve cobrar do seu prefeito ações como: elaboração de um plano municipal de habitação; execução de ações relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo dentro do território do município; a demarcação de terras de domínio do município; programas de construção e melhoria das condições habitacionais e licenciamento urbanístico e ambiental; e cuidam de regularizar a habitação de interesse social em áreas de preservação permanente.
Segurança
A segurança pública propriamente dita não é de competência dos municípios (isso é atribuição dos estados). O município deve cuidar da segurança patrimonial, ou seja, da proteção de bens, serviços e instalações. Para isso, cria guardas municipais. É também de competência do município desenvolver ações de prevenção, como a instalação de iluminação e câmeras.
Transporte
O município cuida do sistema de transporte urbano dentro de seu território. O transporte intermunicipal, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Esses serviços são geralmente geridos pela iniciativa privada, que conseguem esse direito por meio de concessões. Entretanto, o poder público municipal deve monitorar continuamente a qualidade desses serviços e, em casos extremos, romper o contrato com empresas que não ofereçam um serviço satisfatório.
Saneamento básico
O oferecimento de serviços de água e saneamento básico é de responsabilidade dos municípios, na medida em que é de interesse primordialmente local. Na prática, porém, a maior parte dos municípios brasileiros delega esse serviço às companhias de água estaduais.
*Post publicado originalmente no portal Politize!.