O entendimento de o que é Estado e sociedade política vem evoluindo desde a Antiguidade, mas já sabemos que ele possui poder de zelar e tomar decisões em nome da coletividade. Ao decorrer deste texto, abordaremos a definição, o contexto histórico, os três elementos básicos e a atuação do Estado, levando em conta o nosso dia a dia. Preparados? Então, vamos lá…
QUAL É A DEFINIÇÃO DE ESTADO?
Para compreendermos a definição de Estado, basta observar que fazemos parte de instituições ou sociedades. Estas, por sua vez, são formadas por interesses materiais, níveis de parentescos ou objetivos espirituais, por exemplo. É na convivência entre essas sociedades que desenvolvemos nossos conceitos e aptidões físicas, morais e intelectuais.
Ao analisar esses aspectos, entende-se que o Estado nada mais é do que uma sociedade constituída por um grupo de indivíduos organizados, como: os grupos familiares, profissionais, educativos, políticos, religiosos, que buscam objetivos em comum. Esses objetivos podem ser caracterizados por ações realizadas pelas pessoas com finalidades em comum, um exemplo seria o desejo de alcançar metas ou desenvolver-se melhor no trabalho.
Além disso, o Estado se apresenta como uma organização denominada sociedade política. Nessa sociedade, existem normas jurídicas escritas (Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, etc.). E também uma hierarquia entre os governantes e governados, todos sujeitos a buscar o bem público, sendo exemplos a saúde, educação, justiça e defesa nacional.
CONTEXTO HISTÓRICO: QUANDO SURGE O ESTADO?
O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis Grega e das Civitas Romana. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago. Já a Inglaterra, no século XV, e posteriormente a França e a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado como uma definição da ordem pública. Porém, quem introduziu efetivamente a expressão na literatura científica foi o filósofo Maquiavel, em seu livro “O príncipe”, escrito em 1513.
Não é uma tarefa fácil investigar com precisão o aparecimento do Estado, mas a análise das concepções antropológicas, jurídicas e filosóficas ajudam a desvendar paradigmas encontrados na Antiguidade e na Idade Média. Existem três posições sintetizadas pelo jurista brasileiro Dalmo de Abreu Dallari para a formação do Estado:
1º Posição: conceitua que o Estado sempre existiu, desde que o homem habita o planeta Terra. Encontra-se em um contexto de organização social.
2º Posição: a sociedade humana existia antes mesmo do Estado, assim ele foi criado para atender às necessidades do grupo social.
3º Posição: o Estado como uma sociedade política é dotado de certas características bem definidas. Assim, ele é concreto e histórico, não de caráter geral e universal. O Estado surgiu quando nasceu a ideia de “soberania”.
Após essa contextualização, torna-se essencial aprendermos os elementos básicos para a formação do Estado. Vamos entender quais são eles?
POVO, TERRITÓRIO E SOBERANIA
A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado. Vamos entender cada um deles?
Povo
Diz respeito a todos que habitam o território, englobando todas as pessoas, mesmo que elas estejam temporariamente no território ou que não tenham qualquer vínculo com o Estado. Mas há uma diferença entre as referências de população, povo e cidadão. Para entender: a população refere-se brasileiros e estrangeiros (em território nacional), a palavra povo se caracteriza pelos natos e naturalizados, e os cidadãos são os nacionais que possuem direitos políticos.
Território
É o lugar onde há aplicação do ordenamento jurídico, a base física em que está fixado o elemento humano. É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas jurídicas. Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar e espaço aéreo.
Soberania
Para o Jurista Miguel Reale, a soberania é o “[…] poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites e dos fins éticos de convivência”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com isso em mente, sabemos que a soberania possui estas características:
Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro de um mesmo Estado, por exemplo;
Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado;
Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação ou o Estado;
Imprescritível: não tem prazo de duração.
ATUAÇÃO DO ESTADO
Como vimos anteriormente, o Estado é formado por grupos de pessoas convivendo em sociedade e que buscam metas em comum. Para a garantia da sociedade, o Estado reúne objetivos de caráter fundamental, que são efetivados pelos órgãos estatais, o Poder Legislativo, Poder Executivo, e um conjunto de políticas de Estado e de governo. A Constituição Federal de 1988 descreve em seu artigo 3º os objetivos fundamentais que constituem a República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
O Estado tem como objetivo propiciar o bem estar, harmonia social, qualidade de vida e garantir todos os meios para que a democracia seja exercida. Visa a um modelo de igualdade de oportunidades entre as pessoas. Também são expostos os direitos fundamentais da primeira e terceira geração, sendo a primeira “Liberdade”, enquanto a “Solidariedade” pertence à terceira geração. São exemplos disso o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, direitos do consumidor, entre outros.
II – garantir o desenvolvimento nacional;
A garantia do desenvolvimento nacional é a competência de prover e melhorar o bem estar social, sendo estendido pela política, economia e a vida social. O processo de desenvolvimento nacional, leva em conta diversos fatores, como o movimento popular. Disso se extrai a consciência de tornar-se parte da vida política e nas decisões de nossos governantes, com a posterior fiscalização de todas as iniciativas implantadas.
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
A erradicação da pobreza e a marginalização foi desenvolvida com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Com isso, busca-se condições mais apropriadas à dignidade. A essência da Constituição Federal está inteiramente ligada ao respeito e à dignidade da Pessoa Humana.
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todo Estado é composto por uma sociedade heterogênea, seja por meio de ideologias, política, diferenças religiosas, culturais e étnicas. A função desse fundamento é reconhecer, indistintamente, possíveis condições referentes à igualdade, evitando a discriminação e levando a harmonia entre os povos.
Agora você já sabe, de um modo mais amplo, como funciona o Estado. Mas fique atento e continue estudando ele, na busca de novas visões e mecanismo ainda mais eficientes para a proteção dos direitos fundamentais. Combinado?
Este artigo foi publicado originalmente no Portal Politize.