Ninguém gosta de pagar aluguel, a gente sabe, mas esse momento da vida chega para quase todos. Depois de visitar dezenas de casas, negociar valores e analisar os prós e contras, finalmente chegou a hora de assinar o contrato. Mas e agora, você coloca seu nome no campo de “locador” ou “locatário”?
Essas palavras, de mesmo prefixo, representam os dois lados de um acordo. Entenda melhor.
Locatário
Respondendo a pergunta do início deste texto, você assinaria o seu nome no campo de “locatário”. Isso porque, em um acordo de aluguel, o locatário é aquele que vai ocupar um imóvel de outra pessoa, e pagar mensalmente um valor por isso.
Locador
O locador, portanto, é o outro lado desse negócio: o dono do imóvel que vai alugá-lo para outra pessoa. É o indivíduo que oferece o apartamento, casa, quitinete e por ai vai.
Vale lembrar que tanto o locador quanto o locatário possuem suas responsabilidades, previstas na chamada Lei do Inquilino (Lei 8.245/1991).
Exemplos com locador e locatário
- O locador deixou o airbnb em condições terríveis, e o proprietário resolveu avaliá-lo com uma nota baixa no site.
- O locatário estipulava uma série de regras no contrato que não eram respaldadas pela Lei do Inquilino.
- Ambas as partes se reuniram para assinar o contrato, locador e locatário.
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