A partir das 19h deste domingo (20), confira aqui o gabarito extraoficial do segundo dia de provas do Enem 2022.
Não são poucos os casos de candidatos que são impedidos de fazer o Enem por esquecerem de levar um documento oficial no dia das provas. A partir desta edição, o problema está, ao menos em partes, resolvido: o Inep divulgou que agora passa a ser permitido a apresentação de documentos em sua versão digital, desde que apresentados em aplicativos oficiais.
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A medida vale para a versão digital de dois documentos: RG e CNH, além do aplicativo e-Título (este apenas para aqueles que já cadastraram a biometria). Mas atenção: não será válido a apresentação deles em qualquer outro formato que não seja em seus respectivos aplicativos oficiais. O fiscal não aceitará, por exemplo, uma foto, um print ou uma versão em PDF do documento.
Veja abaixo com baixar cada um dos três documentos digitais no seu celular.
RG Digital
A versão virtual do documento, conhecido como RG Digital, não está disponível em todos os estados brasileiros. Diferentemente do e-Título, cada estado que dispõe da tecnologia possui um aplicativo diferente. Em São Paulo, por exemplo, o candidato deve procurar por “rg digital sp” na loja de aplicativos de seu smartphone. O app tem versão disponível para iOS e Android.
Mas uma ressalva: só pode acessar o RG Digital quem tem versões mais atuais do documento físico, que acompanham um QR Code no verso. Se este é o seu caso, depois de baixar o app você deve apontar a câmera do celular para o QR Code e então fazer uma prova de vida por meio de reconhecimento facial.
CNH Digital
Candidatos que possuem Carteira Nacional de Habilitação poderão apresentar a versão digital do documento em seu celular para prestar o exame. Para isso, devem acessar a loja de aplicativo e buscar por “Carteira Digital de Trânsito”. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
Ao baixar o app, será solicitado que o usuário faça login utilizando o Acesso Único, com o email e senha padrão para todos os sites do governo federal. Caso não possua esse login, é possível cria-lo através do site acesso.gov.br.
e-Título
Considerando que estamos em ano de eleição, muitos candidatos talvez já tenham tido contato com o aplicativo e-Título. Ele é a versão digital do título eleitoral e também pode ser apresentado como documento oficial no exame.
Contudo, sua apresentação só será válida se o candidato já tiver feito o cadastro da biometria. Isto porque apenas aqueles que já cadastraram a biometria dispõem de uma foto no e-Título – e para a realização do Enem é necessária a apresentação de um documento oficial com foto.
É por esta mesma razão que a versão física do título de eleitor não é aceita como documento de identidade no exame.
Para baixar o app, basta procurar por “e-título” na loja de aplicativos do smartphone Android ou iOS. Se for o primeiro acesso, serão solicitadas algumas informações para login.
Lista completa de documentos
Lembrando que não é obrigatório apresentar as versões digitais dos documentos. A opção é uma mera alternativa para os candidatos que não queiram levar um documento físico para a prova.
Além do RG e da CNH são aceitos como documentos de identidade no Enem:
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
Não são aceitos como documentos oficiais: Título Eleitoral; cópias dos documentos permitidos (mesmo que autenticadas); Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza.
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