Em decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, um estudante do Ceará terá o direito de ver a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado em 2011 e de pedir revisão de sua nota.
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A iniciativa é a primeira da região. Para o desembargador Francisco Wildo Dantas, relator do agravo do instrumento, o jovem deve ter acesso ao espelho digitalizado da redação que fez no ano anterior, acompanhado com as correções da banca examinadora. O estudante terá 48 para recorrer da nota após receber o material.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o aluno já tinha ingressado com uma ação contra o órgão responsável pela aplicação do Enem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep). A Justiça do Ceará concedeu uma liminar que garantia o acesso ao exame. No entanto, o Inep recorreu ao TRF. Segundo o órgão, o edital do Enem de 2011 não dava direito aos participantes de acessar as avaliações.
O Inep ainda colocou que, junto com a União e o MPF, já tinha celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto do ano passado, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.
Para o TRF-5, apesar do Enem não ser um concurso público, ele tem sido usado como prova para ingresso em universidades públicas e particulares. Além disso, também afirmou que o TAC não retira o direito de os estudantes entrarem na Justiça para rever a nota.
*Com informações do jornal Folha de S. Paulo
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