Assine Guia do Estudante ENEM por 15,90/mês
Continua após publicidade

Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?

Entenda o que diz a lei – e o edital do Enem – sobre o assunto! E atenção: os pedidos só vão até 16 de junho

Por Taís Ilhéu
7 jun 2023, 15h33
mulher aparece mostrando seu documento de identidade
 (Agência Brasil/Reprodução)
Continua após publicidade

Entre os dias 5 e 16 de junho, estudantes de todo o Brasil podem se inscrever para o Enem 2023! Mas o período não é apenas de inscrições: nestas datas, também é possível solicitar atendimento especializado – voltado para candidatos com condições específicas como lactantes e pessoas com deficiência – e tratamento pelo nome social nos dias de aplicação do exame.

Não sabe muito bem o que significa este último item? Neste texto, o GUIA DO ESTUDANTE explica.

O que é nome social?

O decreto 8.727, promulgado em abril de 2016, dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública. De acordo com o documento, nome social é “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

Em outras palavras, isso significa que o nome social diz respeito à forma como estas pessoas gostariam de ser reconhecidas em espaços de convivência, e não tem relação com o sexo que foi atribuído a elas no nascimento.

Desde 2022, é possível solicitar a retificação do nome diretamente no cartório de origem, afim de modificar a certidão de nascimento com um novo nome, em consonância com a identidade de gênero. Antes da decisão da justiça que permitiu essa mudança, era necessário entrar na justiça para obter o direito.

Continua após a publicidade

Além disso, já é possível também acrescentar o nome social a outros documentos como Carteira de Habilitação e CPF, junto à Receita Federal ou outros órgãos responsáveis. Nestes casos, o nome de registro não deixa de aparecer – ele só passa a ser acompanhado do social.

O decreto de 2016, no entanto, estipula que pessoas transexuais e travestis têm o direito de serem tratadas pelo nome social em âmbito público ainda que não tenham o nome social nos documentos ou a retificação em certidão de nascimento. Basta que elas façam o pedido.

O tratamento pelo nome social no Enem

O edital do Enem determina que “o tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.” O pedido de tratamento pelo nome social é feito logo após a inscrição, também entre 5 e 16 de junho.

Caso tenha o nome social registrado na Receita Federal, o candidato que solicitar o tratamento não poderá alterá-lo. O edital afirma que “antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.”

Continua após a publicidade

Já o candidato que não tem o nome social registrado na Receita Federal deverá seguir um procedimento diferente, e anexar a seguinte documentação na Página do Participante:

  • foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
  • cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto e válido.

O resultado dos pedidos de tratamento pelo nome social serão divulgados em 26 de junho. Os que não tiverem a solicitação aprovada podem entrar com recurso entre 26 e 30 de junho.

Compartilhe essa matéria via:

 Prepare-se para o Enem sem sair de casa. Assine o Curso GUIA DO ESTUDANTE ENEM e tenha acesso a todas as provas do Enem para fazer online e mais de 180 videoaulas com professores do Poliedro, recordista de aprovação nas universidades mais concorridas do país. 

Busca de Cursos

Continua após a publicidade

 

Publicidade

Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?
Enem
Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?
Entenda o que diz a lei – e o edital do Enem – sobre o assunto! E atenção: os pedidos só vão até 16 de junho

Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se você já é assinante faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

MELHOR
OFERTA

Plano Anual
Plano Anual

Acesso ilimitado a todo conteúdo exclusivo do site

a partir de R$ 15,90/mês

Plano Mensal
Plano Mensal

R$ 19,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.