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TRF da 5ª região derruba decisão da reaplicação do Enem para todos os candidatos prejudicados

A nova determinação reafirma que apenas os estudantes lesados pelo erro de impressão da prova amarela refaçam a prova

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h34 - Publicado em 18 nov 2010, 22h51

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou, na noite desta quinta-feira, a liminar da juíza federal Karla Maia que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova. Com isso, apenas os candidatos que tiveram problemas com o caderno de questões da prova amarela poderão refazer o exame. A data para a reaplicação do Enem ainda não foi determinada.

O presidente do Tribunal afirmou que existe a iminência de dano à ordem pública caso fosse realizado o exame para todos os que se sentissem prejudicados na prova. A decisão foi tomada horas depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para reverter a decisão da Justiça Federal no Ceará. De acordo com o órgão, a medida adotada pelo Ministério da Educação (MEC) para reparar os estudantes lesados é justa e assegura o direito dos alunos.

A liminar que permitia a reaplicação do Enem para todos os candidatos que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer o exame foi concedida na última quarta-feira (17/11), após pedido do Ministério Público Federal do Ceará.

*Com informações da Agência Brasil

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