MONTESQUIEU
Para Montesquieu, as leis decorrem da realidade social e histórica de um povo
Montesquieu
ORIGEM
La Brède (França) (1689-1755)
CORRENTE FILOSÓFICA
Iluminismo/Liberalismo Político
PRINCIPAIS OBRAS
Cartas Persas; Do Espírito das Leis; Em Defesa do Espírito das Leis
FRASE-SÍNTESE
“As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis.”
BIOGRAFIA
Charles-Louis de Secondat, o barão de La Brède e Montesquieu, nasceu no castelo de La Brède, próximo a Bordeaux, no dia 18 de janeiro de 1689. Pertencente à nobreza de Toga (a noblesse de robe, isto é, que comprou seu título), formou-se em direito em Paris, mas preferiu dedicar-se à pesquisa científica e à literatura. Como membro da aristocracia provinciana, entrou em 1714 para o Parlement (tribunal provincial) de Bordeaux e o presidiu de 1716 a 1726. Mudou-se para Paris logo depois, mas passou alguns anos viajando e estudando política em instituições sociais.
Apesar de suas origens aristocráticas, Montesquieu foi constantemente citado na Revolução Francesa, apontado por Marat como o “homem do século”. Sua principal obra, O Espírito das Leis, é considerada um clássico da ciência política. Apesar de ser incluída na lista de livros proibidos da Inquisição, a obra exerceu enorme influência sobre o mundo ocidental. Morreu em Paris, em 1755.
“Todo homem que tem o poder é tentando a abusar dele (…). É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.”
A FILOSOFIA DE MONTESQUIEU
Para Montesquieu, existem dois tipos de leis. As leis naturais, feitas por Deus, regem a natureza, são perfeitas e indiscutíveis. As leis instituídas pelo homem, chamadas “leis positivas”, seriam apenas uma modalidade da Lei. Ao contrário das leis naturais, as leis positivas são feitas por homens imperfeitos, sujeitos à ignorância e ao erro. Dessa forma, assim como as leis de Deus, as leis dos homens deveriam buscar expressar as necessidades dos povos, relacionando-se às formas de governo, clima e condições geográficas.
Tal como Newton extraiu a lei da gravidade da observação da relação entre os corpos, Montesquieu buscava extrair as leis humanas da observação das relações entre os homens. Assim, a ideia central do pensamento de Montesquieu, portanto, era conferir as leis não como fruto do arbítrio de quem as escreve, mas da decorrência da realidade social e histórica de um povo, mantendo relações íntimas com essa realidade, possuindo, assim, um sentido, um “espírito”.
No mais famoso capítulo de O Espírito das Leis, Montesquieu mostrou sua simpatia para com a Constituição Inglesa e a monarquia constitucional moderada. Nele, Montesquieu formulou a célebre separação e distinção entre os poderes Executivo (declara paz ou guerra, envia embaixadores e estabelece segurança), Legislativo (que produz, corrige e revoga leis) e Judiciário (pune crimes e julga querelas), os quais deveriam se autorregular. Em suas palavras, “todo homem que tem o poder é tentado a abusar dele”, de maneira que “é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”, evitando, assim, o despotismo. Montesquieu, então, buscava um equilíbrio estático, uma mistura de poderes tão hábil e prudente que se autorregule. Montesquieu acreditava que tal combinação permitiria ordenar e controlar a infinita multiplicidade e diversidade de formas de Estado existentes.
VIDEOAULA: OS TRÊS PODERES SEGUNDO MONTESQUIEU
No Brasil atual, a questão das relações entre os três poderes está em evidência. O julgamento final do impeachment de Dilma Rousseff foi conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski (Poder Judiciário), e votado pelos representantes do Senado (Poder Legislativo) para cassar o mandato da presidente da República (Poder Executivo). Esse episódio exemplifica bem como funciona a estrutura da separação e do equilíbrio entre os poderes idealizada por Montesquieu e que serve de base para os chamados estados democráticos de direito, modelo adotado pela maioria das Repúblicas atualmente.