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Não seja expulso! Saiba como evitar saias-justas na faculdade

Especialistas dão dicas para você conhecer seus direitos e deveres dentro do campus

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h51 - Publicado em 13 nov 2009, 12h52

Não seja expulso! Saiba como evitar saias-justas na faculdade

por Luiza Clark

Nos últimos dias, o polêmico caso da estudante da Uniban que foi à aula de vestido curto criou um caso de proporções internacionais. A história foi veiculada em jornais americanos e europeus, e Geisy Arruda virou uma celebridade instantânea.

Mas como, afinal, um aluno deve se comportar dentro da universidade? O auge da discussão em torno do assunto se deu quando a Universidade Bandeirante (Uniban) decidiu expulsar Geisy em 6 de novembro, voltando atrás três dias depois. Para tentar obter algumas respostas em relação ao comportamento de alunos nas universidades, o GUIA DO ESTUDANTE ouviu alguns professores em instituições de São Paulo.

– O que você acha do caso Geisy? Opine na enquete

CADA CASO É UM CASO
A legislação que regula as relações de ensino – a Lei de Diretrizes e Bases – não prevê nenhuma punição para questões comportamentais de estudantes nas universidades. A Constituição prevê, em seu artigo 207, que as instituições de ensino superior sejam autônomas e tenham seus próprios regimentos, ou seja, suas próprias normas internas – e, aí sim, pode haver artigos que tratem de expulsão, mas normalmente por motivos que contenham ilicitudes, como consumir drogas nas dependências do campus ou ainda plágio de trabalhos acadêmicos. Assim, a questão comportamental é um ponto que diz respeito internamente à universidade e varia, normalmente, com o perfil – mais conservador ou mais liberal – bem como com o histórico da instituição.

O que cada universidade entende como conduta inadequada depende muito do perfil da faculdade e do caso em questão. Os professores acreditam que não exista um manual de regras para que se evite a expulsão. De acordo com Roberto Dias, coordenador do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não há como se criar um código de conduta, que adote punições para possíveis “irregularidades” que os alunos venham a realizar.

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Na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Roberto Porto, professor de Direito Penal, acredita que é possível definir critérios de gravidade de infrações, como leve, média, grave e muito grave, estipulando que a expulsão só se aplica aos casos muito graves. A professora do departamento de Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Eunice Prudente, afirma que o aluno deve ter direito à informação e conhecimento sobre as regras que regem o ambiente acadêmico. No largo São Francisco, já foram utilizadas algumas formas de advertência, mas nunca de expulsão.

Na PUC, o regimento interno foi aprovado recentemente, em maio de 2009, e as sanções são aplicáveis tanto ao corpo docente quanto ao corpo discente. Há um capítulo que fala sobre regime disciplinar e que prevê eventuais punições para alguns fatos, como a ocupação da reitoria pelos estudantes, em 2007. Mas há uma escala, de acordo com sua gravidade: advertência, repreensão, suspensão e expulsão (faltas de suma gravidade). As faltas são classificadas de acordo com a gravidade.

Um exemplo recente de polêmica quanto à conduta dos alunos aconteceu na PUC por conta da Lei Antifumo do estado de São Paulo. Recentemente, a universidade foi autuada pela segunda vez pelos fiscais da tão falada lei, e agora corre o risco de ser interditada no caso de uma nova autuação. Com base nisso, a instituição divulgou um comunicado em que pede que os alunos não fumem no interior da universidade.

No documento, a reitoria da instituição destaca que, no caso de um novo flagrante, a universidade será interditada pelo período de 48 horas, podendo ainda estender essa interdição para 30 dias no caso de uma quarta notificação de descumprimento.

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De acordo com a legislação, o fumante que for flagrado não é punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585.

No comunicado, a PUC ainda ressaltou que não tem intenção de discriminar os fumantes ou cercear a liberdade dentro do campus. A universidade faz um apelo para que os fumantes observem os locais onde se pode fumar.

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Os alunos costumam questionar a ausência de representantes estudantis nos órgãos de decisão das universidades. Vinicius Domingos, membro da gestão Áporo, do Centro Acadêmico 22 de Agosto (PUC-SP), afirmou nunca ter entrado em contato com casos de expulsão. Para ele, o ambiente da universidade é um ambiente de construção do conhecimento e não se pode criar um manual de conduta de como o estudante deve se portar.

“Na PUC, por exemplo, as meninas do curso Artes do Corpo costumam fazer instalações pelo pátio. Outro dia algumas estavam de calcinha e sutiã, enroladas em papel filme e penduradas nos corrimões da prainha – principal espaço de convivência da faculdade. Você acha que alguém fez algum escândalo? Claro que não, foi um ato normal, dentro de um contexto de liberdade que deve existir no limite da universidade”, lembra Vinicius.

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O Centro Acadêmico, segundo o estudante, não deve agir como “pai” dos alunos, mas como seus representantes. Entretanto, há limites para esta representação. “Diante de um caso que possa acarretar expulsão, o CA deverá apurar o que aconteceu e, dependendo poderemos emitir um parecer”, complementa.

Roberto Dias e Eunice Prudente acreditam na importância de o aluno que cometer a falta seja amparado pelo principio da ampla defesa ou do devido processo, que garante uma avaliação do caso e decidir se caberá ou não a expulsão do estudante da instituição.

A expulsão só deverá ser aplicada a casos muito graves, na opinião de Roberto Porto.
Trata-se de critério subjetivo, que deve ser analisado em cada caso concreto.
“As expulsões são medidas administrativas, adotadas no âmbito da faculdade ou universidade. O aluno que se sentir prejudicado pode, juridicamente, buscar reparação do dano sofrido.

O regimento da faculdade deve ser de conhecimento geral. É comum ingressarmos em hospitais e nos depararmos com cartazes indicando os deveres e direitos dos pacientes. Por que isso não ocorre nas universidades? Para reivindicar seus direitos, o primeiro passo é conhecê-los. Vá atrás deles!

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