Nos últimos anos, o mundo tem enfrentado um aumento significativo de eventos climáticos extremos, como furacões, enchentes e secas severas. Esses desastres naturais forçam milhões de pessoas a abandonarem suas casas e buscarem refúgio em outras regiões ou países. São os chamados refugiados climáticos, um termo relativamente novo que gera impasses até mesmo na Organização das Nações Unidas (ONU).
Em homenagem ao Dia do Refugiado, o GUIA DO ESTUDANTE traz um resumo especial para te ajudar a entender melhor qual é o cenário atual e o status esse grupo diante da organização.
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Refugiados climáticos
Em 2023, os deslocamentos provocados por eventos climáticos extremos e catástrofes naturais superaram aqueles causados por guerras, repressão e violência, segundo a Organização Internacional de Migrações (OIM). De acordo com o relatório, desastres como os ciclones Freddy e Mocha e os incêndios florestais no Canadá, além do terremoto na Turquia e na Síria, resultaram no deslocamento interno de 26,4 milhões de pessoas no último ano.
E o Brasil não fica de fora das estatísticas. O mesmo estudo apontou que o país é o sexto com o maior número de pessoas deslocadas por conta de desastres naturais. Em 2023, foram 745 mil deslocamentos.
Entretanto, ainda não há um preparo para lidar com essa questão. A ONU, por exemplo, enfrenta desafios com essa nova realidade e sequer reconhece a categoria “refugiado climático”. A questão central é a definição do status legal do grupo.
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Mas, afinal, o que é refugiado?
Segundo a Convenção dos Refugiados de 1951, um dos principais documentos legais da ONU sobre o assunto, são considerados refugiados apenas as pessoas que fogem de guerra, violência, conflito ou perseguição e cruzaram uma fronteira internacional em busca de segurança. Em 2018, o Pacto Global sobre os Refugiados, um documento mais atualizado, tornou a reforçar que os motivos ambientais não são razão para refúgio.
Isso significa que, legalmente, esses indivíduos não têm a mesma proteção assegurada que os refugiados de guerras ou perseguições políticas.
“O termo refugiado climático não tem embasamento no direito internacional nem no direito doméstico dos países”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo Débora Castiglione, coordenadora da unidade de Mobilidade, Meio Ambiente e Mudança do Clima da OIM (Organização Internacional para as Migrações), que faz parte do sistema das Nações Unidas.
Além disso, há questões práticas e políticas a serem resolvidas. Como identificar e contabilizar os refugiados climáticos? Quais países devem ser responsáveis por acolhê-los? E como financiar as operações de ajuda humanitária para esses grupos? A falta de consenso entre os países-membros da ONU sobre essas questões dificulta a criação de políticas eficazes.
E o que tem sido feito para lidar com essa questão?
Em abril deste ano, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) anunciou a criação de um fundo para apoiar apoiar refugiados, comunidades anfitriãs e países de origem mais afetados pela emergência climática. O objetivo é arrecadar US$ 100 milhões (cerca de R$ 516 milhões) até o final de 2025.
Segundo um comunicado publicado pela agência, o Fundo visará exclusivamente “financiar esforços para proteger as comunidades deslocadas mais ameaçadas, capacitando-as para se preparar, resistir e se recuperar dos impactos relacionados ao clima”.
Algumas das ações seriam, por exemplo, fornecer mais energia limpa para alimentar a infraestrutura de água, escolas e saúde usada por pessoas refugiadas e suas comunidades de acolhida; construir abrigos adequados ao clima; apoiar meios de vida inteligentes em relação a essas questões; e reduzir o impacto das ações humanas no meio ambiente.
“Ao reduzir a exposição a riscos relacionados ao clima, garantir acesso a recursos sustentáveis e promover a inclusão, esses projetos trarão melhorias tangíveis nas condições de vida, segurança e bem-estar dos refugiados e seus anfitriões”, apontou o Alto Comissário da ONU para Refugiados, Filippo Grandi.
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