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Qual a diferença entre decreto, medida provisória, projeto de lei e PEC?

Entenda como funciona a tramitação desses diferentes dispositivos para criar uma lei

Por Juliana Morales
2 abr 2020, 15h23

Você sabe a diferença entre projeto de lei, PEC, decreto e medida provisória? Todos eles são dispositivos por meio dos quais leis são feitas, mas eles têm finalidades e tramitações diferentes. Vamos te explicar! Afinal, entender esses termos vai te ajudar a compreender muitos dos conteúdos de atualidades que passam nos noticiários e que, inclusive, podem ser cobrados nos vestibulares. Fica de olho!

Projeto de lei

Um projeto de lei pode criar um nova lei ou alterar uma já existente. Ele pode ser proposto por deputados, senadores, comissões do Congresso, poder Executivo (como presidente e ministros), poder Judiciário, procuradoria-Geral da República e também por iniciativa popular.

Para uma pessoa sugerir um PL, é necessário seguir certas regras, como conseguir assinaturas em pelo menos cinco estados, com um percentual mínimo de eleitorado. A Lei Maria da Penha, de proteção da mulher, em vigência desde 2006, por exemplo, surgiu de uma iniciativa popular.

O projeto de lei precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Em cada um das Casas, os parlamentares discutem e votam a proposta original, sendo possível fazer mudanças. Depois de aprovado no Congresso, o PL é enviado para a análise do presidente da República. Ele pode vetar só parte do texto ou todo o projeto. Se estiver de acordo, sanciona a lei, que já começa a valer a partir daquele momento.

PEC

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) é usada para mudar algo que está na Constituição. Nesse caso, o processo de tramitação é mais difícil: 3/5 do Congresso precisam aprovar o texto, em dois turnos de votação, tanto no plenário da Câmara quanto do Senado. Se as Casas aprovarem, o presidente do Congresso promulga a lei e o texto não precisa ser assinado pelo presidente da República.

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Um exemplo é a reforma da Previdência, que Jair Bolsonaro enviou ao Congresso. As regras de aposentadoria estão na Constituição, então o presidente propôs uma PEC para fazer algumas alterações.

Medida provisória

A medida provisória é uma ferramenta, exclusiva do presidente da República, para criar ou alterar leis, em caráter de urgência. Ela passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, mas fica vigente por apenas 120 dias.

Depois desse prazo, se não for aprovada em votação na Câmara e no Senado, perde a validade e não vira realmente uma lei, como aconteceu com a MP da ID Estudantil, a carteirinha digital do MEC. Já o Mais Médicos e a Reforma do Ensino Médio, por exemplo, vingaram de medidas provisórias.

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Decreto

Diferentemente dos outros dispositivos citados acima, o decreto não cria uma lei, nenhum novo direito ou uma nova obrigação. Ele serve para regulamentar uma lei que já existe, mas que é muito ampla ou vaga, dando mais detalhes para a norma. Assim como a MP, o decreto só pode ser de autoria do presidente da República.

Um exemplo atual desse tipo de dispositivo são os decretos publicados por Bolsonaro para tratar das regras de posse e porte de arma. Com eles, o presidente deseja regulamentar o Estatuto de Desarmamento (lei 10.826, de 2003). Ao explicitar grupos que podem ter acesso a armas de fogo, o decreto ampliou o acesso a elas, por exemplo.  

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