O Governo Federal regulamentou, nesta quinta-feira (10), a Medida Provisória (MP) nº 1.090, que permite a renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). A medida, que vale para contratos abertos até 2017, já havia sido anunciada em dezembro do ano passado. Ela foi apontada como uma oportunidade para mais de um milhão de estudantes inadimplentes quitarem suas dívidas com o programa.
O período para a renegociação dos débitos começa no dia 7 de março e prevê diferentes descontos a partir da situação de inadimplência do estudante. É considerado inadimplente o aluno que esteja com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Segundo o Ministério da Educação, o grupo representa mais da metade (51,7%,) de todos os estudantes que, atualmente, estão em fase de pagamento do financiamento estudantil. Em cifras, a soma é de R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
Os estudantes que possuem atrasos no pagamento entre 90 e 360 dias terão 12% de desconto no saldo devedor, com isenção de juros e multas, e poderão parcelar o valor em até 150 vezes.
Já para os estudantes com mais de 360 dias de inadimplência, a MP prevê desconto de 86,5%. O benefício maior fica para os estudantes inscritos no CadÚnico (ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial) e que também estejam com mais de 360 dias de atraso. Estes poderão negociar até 92% da dívida, com a opção de parcelar o valor em até 10 vezes.
A partir do dia 7 de março, os interessados na renegociação poderão fazer todo o processo de forma digital, por meio dos aplicativos dos agentes financeiros do Fies: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para a retirada do CPF dos cadastros restritivos de crédito – ou seja, para “limpar o nome” – o estudante deverá pagar a primeira parcela da renegociação, com valor de entrada mínimo de R0, no ato da operação.
O Fies
O Fies foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para se inscrever, o estudante precisa ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2021 e ter tirado notas iguais ou acima de 450 pontos, além de não ter zerado a redação. Além disso, é preciso estar matriculado em algum curso de graduação na modalidade presencial que tenha conceito maior ou igual a três na avaliação do Sinaes. Só podem se inscrever no programa estudantes que possuem renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Cronograma Fies 2022/1
Inscrições: 8 a 11 de março
Resultado dos pré-selecionados em chamada única: 15 de março
Complementação da inscrição para pré-selecionados na chamada única: 16 a 18 de março
Complementação da inscrição para pré-selecionados na lista de espera: 16 de março a 28 de abril
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