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Coronavírus: MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Medida foi tomada para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária

Por Juliana Morales
Atualizado em 18 mar 2020, 16h43 - Publicado em 18 mar 2020, 16h41

Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do ProUni e do Fies. As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, os estudantes não terão mais prazo final para realizarem os procedimentos. Entenda:

ProUni

Segundo o calendário inicial, os candidatos participantes da lista de espera do Prouni teriam até o dia 20 de março para comprovar informações na universidade da bolsa. Mas de acordo com o edital publicado hoje, os estudantes não terão mais este prazo final para entregar a documentação na instituição.

Se a instituição estiver em funcionamento, poderá ser feita a entrega da documentação normalmente. Caso esteja fechada, o candidato não será prejudicado. O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies

No caso do Fies, os interessados terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

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Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.

 

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