O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, na noite da última terça-feira (23), sentença que garantiu a um estudante beneficiado com bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa de estudos para outro curso. O estudante fazia Psicologia e pediu para mudar para Nutrição.
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O caso ganhou atenção, pois vai contra as regras do programa. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a transferência pode acontecer, mas apenas entre cursos da mesma área, argumento que foi utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração da bolsa.
Entretanto, para a desembargadora federal Selene de Almeida, o estudante tem o direito de pedir a transferência de curso e de área, não existindo qualquer impecílio para a mudança. Ela se apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
*Com informações da Agência Brasil
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