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Estudante não precisará mais de fiador para conseguir financiamento no Fies

Ministério da Educação pretende criar um fundo para as universidades que substitui a figura do fiador

Por Redação do Guia do Estudante Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h34 - Publicado em 9 set 2010, 18h11

 

da redação

 

Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, promete acabar com a exigência de fiador para a concessão de empréstimos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa de crédito educativo destinado a universitários da rede privada. A medida permite a criação de um fundo que garantirá o crédito ao universitário, substituindo a figura do fiador.

A regulamentação da medida deverá acontecer até o fim deste mês, com regras definidas pelos ministérios da Educação e da Fazenda, e começará a valer ainda este ano. O fundo garantidor será formado por recursos do Tesouro e, também, das instituições que fizerem parte do programa.

 

– Entenda como funciona o Fies

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– Em um mês, mais de 108 mil universitários procuram financiamento para mensalidades

A ideia do MEC é que a instituição destine parte dos recursos que recebe do Fies para a manutenção do fundo. A adesão das universidades – cerca de 800 instituições participam do programa – será voluntária, portanto o fiador seguirá obrigatório em instituições que não optarem pelo fundo.

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Mudanças no Fies
A nova medida do MEC vem de encontro com as outras mudanças pelas quais o programa passou neste ano, que visam facilitar a tomada de financiamento por parte dos estudantes.

Com a reformulação do programa o aluno pode solicitar o financiamento em qualquer época do ano. Além disso, os juros do empréstimo baixaram para 3,4% ao ano e o prazo para quitação foi ampliado (três vezes o tempo de duração do curso, acrescido de 12 meses).

Outra novidade é que os profissionais formados em cursos de Licenciatura e Medicina poderão quitar o empréstimo trabalhando na rede pública de ensino básico ou de saúde – a cada mês de trabalho será descontado 1% da dívida do profissional.

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