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Fies: governo amplia vagas e endividados podem ter mais de 90% de desconto

Programa de financiamento do MEC terá mais 110 mil vagas. Alunos inadimplentes que foram beneficiados em anos anteriores terão até 12 anos para pagar

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 6 jan 2022, 22h20 - Publicado em 3 jan 2022, 16h39

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) disponibilizará em 2022, ao todo, 110.925 vagas. No primeiro semestre, os estudantes terão acesso a 66.555 vagas, e 44.370 vagas, no segundo semestre. O Fies teve um aumento na oferta para 2022, já que todo o ano de 2021 contou com 93 mil vagas. O quantitativo divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) é referente ao primeiro ano do plano trienal 2022-2024 e o aporte financeiro é de R$ 500 milhões, valor oriundo do Fundo Garantidor.

O Fies foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para se inscrever, o estudante precisa ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2020 e ter tirado notas iguais ou acima de 450 pontos e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso estar matriculado em algum curso de graduação na modalidade presencial que tenha conceito maior ou igual a três na avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes. E possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. O calendário oficial do Fies 2022 com as datas de inscrição ainda não foi divulgado.

Renegociação para quem já tem o Fies

Na semana passada, o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fies. O objetivo, segundo o governo, é “reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da covid-19”.

Com a MP, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O desconto poderá chegar até 92% no saldo devedor, com o parcelamento em até 150 meses (12 anos e meio), no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Será permitida a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos.

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A medida entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (30 de dezembro), mas é necessário que ela seja aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2022 para que não perca a validade.

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