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Fies poderá ser estendido em até dois semestres

Aluno poderá solicitar novo prazo caso não consiga concluir o curso no tempo previsto

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h54 - Publicado em 5 set 2012, 16h12

O Ministério da Educação publicou nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, uma portaria que permite que o prazo do financiamento estudantil do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) seja ampliado por até dois semestres consecutivos.

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Fies poderá ser estendido em até dois semestres

Isso dá a chance ao aluno que reprovar em uma matéria, que tenha uma doença ou outra situação inesperada, continuar recebendo o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir o curso.

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De acordo com a portaria, o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.

“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos”, informou o Ministério da Educação.

Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.

A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

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*Com informações da Agência Brasil

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