O governo federal divulgou hoje, no Diário Oficial da União, as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). De acordo com o texto, as bolsas não distribuídas aos candidatos pré-selecionados no processo regular podem ser concedidas conforme a classificação em processo seletivo da instituição de ensino superior para turmas iniciadas no primeiro semestre de 2011 e conforme o desempenho acadêmico, para turmas anteriores.
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As bolsas deverão ser oferecidas, prioritariamente, a estudantes que sejam professores da rede pública de ensino, matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
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Segundo a portaria, as universidades são obrigadas a divulgar a existência das vagas remanescentes do ProUni. Além disso, a instituição também deverá divulgar o número de bolsas disponíveis em cada curso, turno e local de oferta, a lista dos estudantes inscritos e dos aprovados. Os reprovados devem receber documento com a explicação do motivo.
A concessão dessas bolsas deverá ser registrada em sistema informatizado do MEC desta quarta-feira (6) até as 23h59 de 12 de abril.
Caso ainda sobrem bolsas, a universidade tem a obrigação de disponibiliza-las no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
Confira a portaria completa no site do Diário Oficial da União
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