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MEC regulamenta procedimentos para supervisão de bolsistas do Prouni

Nos casos em que forem encontradas irregularidades, estudante pode ter a bolsa cancelada

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h51 - Publicado em 30 abr 2013, 14h13

MEC regulamenta procedimentos para supervisão de bolsistas do Prouni

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, os procedimentos que deverão ser adotados para apurar irregularidades nas bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

As novas regras estabelecem que a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao MEC, desde que ela contenha uma descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. O recebimento das informações e a apuração dos fatos ficarão a cargo da Secretaria de Educação Superior do MEC.

>> Leia a portaria aqui.

Caso seja acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante deverá ser notificado por escrito e pode apresentar documentos para se defender. Se a instituição decidir cancelar a bolsa, o aluno pode apresentar um pedido de reconsideração.

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Mas, além dos casos de denúncia, também será feita uma supervisão periódica por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais para verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pelo programa. A verificação também será feita pela Secretaria de Educação Superior, a partir do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni).

Como funciona o ProUni

O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos.

Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

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