O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram, sem nenhum tipo de bolsa, o ensino médio em escolas particulares. O texto, criado por meio de um Medida Provisória e aprovado pelo Congresso anteriormente, foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
O Prouni é um programa de fomento do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, a partir das notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Entenda o que muda, na prática, pela lei recém-sancionada.
Ampliação do Prouni
Entre as mudanças aprovadas no programa, a mais expressiva é a inclusão de alunos de escolas particulares que não receberam nenhum tipo de bolsa durante o Ensino Médio. Até a última edição, somente era permitida a participação de estudantes que foram bolsistas integrais durante pelo menos uma parte desta etapa de ensino.
A ampliação para os não-bolsistas reacendeu a discussão sobre o acesso desigual à educação superior no Brasil. Os contrários à mudança alegam que a inclusão desses estudantes pode ferir a própria essência do programa, que foi projetado para facilitar a entrada da camada mais vulnerável da população no ensino superior.
Claudia Costin, diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas, disse em entrevista ao Guia do Estudante que os não-bolsistas não fazem, necessariamente, parte desta camada, além de, historicamente, já serem a maioria no ensino superior.
“Acredito que isso [a Lei 14.350] trouxe uma facilitação para o público que de alguma maneira já teria acesso ao ensino superior”, disse. “Vamos combinar que um aluno que passou o ensino médio inteiro sem bolsa, e remunerando a instituição de ensino, não está entre os grupos mais vulneráveis”.
A entrada de estudantes não-bolsistas não muda, porém, o critério de renda mínima necessária para participar do programa. Só poderão pleitear as bolsas aqueles que tiverem renda familiar bruta per capita de, no máximo, até 3 salários mínimos (para bolsas parciais, de 50%).
Vale lembrar que para se inscrever no programa também é imprescindível que o estudante tenha feito o Enem do ano anterior e obtido pelo menos 450 pontos de média nas notas, além de não ter zerado a redação.
Mudança na ordem de classificação e na documentação necessária
Junto à entrada dos estudantes não-bolsistas no programa, foi anunciada uma nova ordem de classificação dos candidatos. A distribuição de bolsas segue uma ordem de preferência na qual os estudantes não-bolsistas ficam em último lugar.
Com a nova lei, a prioridade na classificação passa a ser:
- Pessoa com deficiência, quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- Estudante que tenha cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado parte do Ensino Médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
- Estudante que tenha cursado parte do Ensino Médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- Estudante que tenha cursado o Ensino Médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
- Estudante que tenha cursado o Ensino Médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
Além da nova ordem, a lei sancionada altera também a documentação necessária para a comprovação de renda. Segundo o texto, o Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal per capita do estudante, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais, como o Cadastro Único (CadÚnico).
Os critérios da dispensa ainda deverão ser apresentados pelo Ministério da Educação, mas, para Claudia Costin, a mudança abre espaço para fraudes no sistema.
“Se eu sou filha de pai que tem bastante recursos, mas declaro a minha renda sozinha, eu me torno uma pessoa de baixa renda e eu posso me enquadrar nesses conceitos – mesmo com meus pais tendo uma situação melhor. Basta eu alegar que sou independente dos meus pais. Isso porque o conceito de renda que se usa é o de renda familiar, mas se eu sou independente, a minha família sou eu”, afirma a especialista. “A mudança na comprovação de renda fragiliza demais o programa”, conclui.
Ociosidade de vagas
Uma das principais justificativas usadas para defender as novas regras é diminuir a ociosidade na ocupação de vagas oferecidas pelo programa. Ou seja, ampliar o acesso ao Prouni trata-se, também, de uma tentativa de preencher vagas que ficam sobrando. Essa ociosidade afeta diretamente as instituições de ensino, já que, em troca da oferta de bolsas de estudo, o governo federal garante às universidades isenção tributária de acordo com o número de bolsas ofertadas e ocupadas.
Claudia Costin chama atenção para o contexto em que essas mudanças foram propostas, no qual as desigualdades educacionais foram reforçadas pela pandemia. Com as escolas fechadas e sem acesso à internet, muitos estudantes em situação de vulnerabilidade tiveram o direito à educação negado ou não atingiram o preparo necessário para ingressar no Ensino Superior.
Um reflexo disso foi o Enem 2021, que registrou a menor quantidade de inscritos desde 2005 e a menor taxa de participantes negros e vindos de escolas públicas dos últimos anos.
A baixa adesão ao exame afeta diretamente programas como Fies e o Prouni, já que ambos utilizam a nota do Enem para a seleção de alunos.
Segundo Costin, diante desse cenário houve uma pressão das universidades privadas para uma flexibilização no programa, contornando assim o problema do preenchimento de vagas. A resposta do governo foi ampliar o grupo de beneficiários do Prouni. “Me parece que as novas regras foram criadas para lidar com uma questão pontual, como um reflexo da crise consequente da pandemia”, afirma.
Em entrevista à Carta Capital, Maria Inês Fini, ex-presidente do Inep, definiu como “pretencioso” dizer que a ampliação do Prouni para o ensino privado resolverá o problema das ociosidades. A educadora aponta que essas vagas não preenchidas são reflexo de um problema antigo de distribuição.
“Nós não temos uma análise de onde podem ser abertos os novos cursos de Ensino Superior, então as vagas ociosas precisam ser consideradas na medida em que elas são oferecidas numa região, numa localidade onde não há programa. Não é o ProUni que vai consertar isso. Essas vagas poderão continuar ociosas”, disse e ex-presidente do Inep.
Claudia Costin também acredita que existem soluções mais eficientes contra a ociosidade no Prouni. “As universidades precisam pensar na oferta de cursos que têm demandas concretas, tanto em relação aos interesses dos próprios estudantes como por parte da necessidade do mundo do trabalho, que se encontra em profunda transformação”, sugere.