Após a aprovação no Prouni (Programa Universidade para Todos), o candidato selecionado precisa ainda passar por uma etapa importante e obrigatória: a confirmação de informações. Como o próprio nome diz, é o momento de apresentar às universidades onde foram aprovados a documentação que confirme as informações prestadas durante a inscrição no programa.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), o horário e local para apresentação dos documentos devem ser verificados diretamente com as instituições de ensino. Algumas oferecem a possibilidade de enviar digitalmente a documentação. Vale ressaltar que a perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.
Atenção, estudante! Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni. No entanto, esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso o coordenador do Prouni na instituição julgue necessário.
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Confira os documentos necessários no Prouni
A lista de documentos exigidos pelo programa é grande, por isso vale ficar muito atento para não correr o risco de deixar algum de fora por falta de prazo. Na etapa da comprovação serão exigidos documentos de identificação, comprovantes de residência e de renda de todos os membros da família. Salvo em caso de dúvida, é exigido somente um dos tipos de comprovantes em cada categoria. A seguir, te mostramos os principais deles.
O documento de identificação do estudante e dos membros da sua família pode ser: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Funcional, Identidade Militar, Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso), passaporte emitido no Brasil, carteira do Trabalho e Previdência Social.
O comprovante de residência pode ser: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, ambos com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta, Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional, fatura de cartão de crédito, entre outros.
No caso da comprovação de renda, os documentos variam conforme o tipo de atividade (assalariados, atividade rural, aposentados e pensionistas, autônomos, profissionais liberais, sócios e dirigentes de empresas ou rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis).
A decisão de quantos e quais tipos de documentos devem ser apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
Acesse aqui a lista completa da documentação
Prouni
Criado em 2004, o Prouni, do MEC, é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de Ensino Superior a partir do Enem. O programa acontece duas vezes ao ano: uma no primeiro e outra no segundo semestre.
Para participar é necessário, antes de tudo, ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem e ter obtido no mínimo 450 pontos. O estudante também não pode ter tirado nota zero na redação. Além disso, o programa estipula uma série de critérios socioeconômicos.
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