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O curso Engenharia de Petróleo já foi reconhecido pelo MEC?

Orientador profissional esclarece

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h56 - Publicado em 3 out 2009, 08h43

Eu nasci em Santos – sp e moro aqui há 19 anos. Surgiu a oportunidade de estudar o curso de Engenharia de Petróleo, só que eu gostaria de saber se este curso já é reconhecido pelo MEC?
Enviado por Ricardo

Para saber se um curso é autorizado e reconhecido você de acessar a página do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do MEC).

Lá você verificará que existem dois cursos em Santos. Tanto o curso de Eng. de Petróleo da Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE, como o da A Universidade Santa Cecília – UNISANTA iniciarão suas primeiras turma em fevereiro de 2009 (portanto os cursos estão autorizados, mas não reconhecidos). O reconhecimento do curso só pode ser solicitado ao MEC quando 50% do projeto curricular já foi cumprido.
Veja abaixo como a situação legal dos cursos de Educação Superior está explicado no site do INEP/MEC:

“As instituições da Educação Superior têm que seguir determinadas regras para abrir novos cursos e diplomar seus concluintes. Todos os cursos são criados por meio de um ato legal, que pode ser chamado de criação ou autorização, dependendo da organização acadêmica da instituição.
O ato de criação é restrito às universidades e centros universitários. Geralmente é resultado da aprovação de um colegiado superior da instituição, como o Conselho Universitário, Conselho de Ensino ou similar. Neste caso, não é necessária a aprovação de nenhuma instância superior.
O ato de autorização é necessário às instituições não-universitárias: faculdades integradas, faculdades, escolas ou institutos superiores. Neste caso elas devem submeter as suas propostas de criação dos cursos de graduação a instâncias superiores: Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, quando forem instituições públicas federais ou privadas. “Já as instituições públicas estaduais e municipais deverão submeter seus pedidos de abertura de cursos aos respectivos Conselhos Estaduais de

Educação.” (https://www.educacaosuperior.inep.gov.br/situacao_legal.stm)

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