A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) aprovou recentemente cotas para pessoas transexuais no vestibular. Com a novidade, candidatos transgêneros, travestis e não-binários concorrem a vagas específicas. Esse é apenas um dos tipos de cotas que existem no Brasil. Outras modalidades mais conhecidas são a reserva de vagas com critério racial e para pessoas oriundas de escolas públicas, por exemplo.A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, prevê três tipos de cotas para universidades federais: sociais, raciais e para pessoas com deficiência. Com o tempo, outras que não são obrigatórias por lei passaram a ser adotadas pelas universidades. Conheça abaixo as principais!+ 3 fatos sobre o desempenho de cotistas nas universidades1. Cotas sociaisEsta modalidade inclui estudantes que tenham feito todo o ensino médio em escolas públicas e estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita.2. Cotas raciaisAs cotas raciais são para que pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas também consigam aumentar a participação em universidades federais. No caso do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e alguns vestibulares, as cotas raciais também podem incluir um aspecto socioeconômico – ou seja, o estudante precisa ser oriundo de escola pública.3. Cotas para pessoas com deficiência A reserva de vagas para pessoas com deficiência física tem o objetivo de aumentar a inclusão desses estudantes nas universidades e também são obrigatórias por lei. Para ser contemplado por essa cota, é necessária a apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.+ Como as cotas ampliam a inclusão na universidade4. Cotas para pessoas transAlém das cotas previstas em Lei, as universidades de todo o país podem adotar outros critérios, como foi o caso da reserva de vagas para pessoas trans. A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal do ABC (UFABC) e Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) são algumas das instituições que também já adotaram este modelo.5. Bônus regionalOutro tipo de benefício é o bônus para estudantes de determinadas regiões do país, que funciona de forma diferente das cotas. A Universidade Federal do Acre (Ufac), por exemplo, concede 15% de acréscimo na nota do Enem para candidatos que concluíram o ensino médio no Acre e em regiões próximas.Entretanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional este tipo de medida, e o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) deste ano não teve bônus para alunos locais. O tema tem sido debatido no Ministério da Educação e no Senado, com a proposta de Emenda à Constituição 7/2025.Entre no canal do GUIA no WhatsApp e receba conteúdos de estudo, redação e atualidades no seu celular!