A partir de 2013, os alunos que entrarem nas universidades federais, por meio da lei de cotas, contarão com um apoio pedagógico para permanecerem nas instituições. O Ministério da Educação (MEC) entrará em contato com os reitores para discutir propostas de como funcionaria o apoio. O projeto deverá ser divulgado ainda este ano.
– Governo publica decreto que regulamenta Lei de Cotas nas universidades federais
– MEC esclarece dúvidas sobre a Lei de Cotas
– Nova lei das cotas pode ser aplicada em vestibulares ainda este ano
– Dilma sanciona lei que cria cota de 50% das vagas nas federais para alunos de escola pública
Segundo o ministro Aloízio Mercadante, o reforço escolar poderá funcionar por meio de tutorias, realizadas por professores ou alunos de pós-graduação. Para ele, apesar das boas médias que os estudantes de escola pública possam ter, a ajuda é importante principalmente para o aluno acompanhar o ritmo da universidade. “Como há muito mais alunos da escola pública em relação aos da escola particular, a média desses melhores 12,5% da rede pública fica muito acima da média dos estudantes das escolas particulares. Então, para este ano, estamos bastante seguros do passo que vamos dar. Mas também temos o desafio que as universidades já enfrentam – muitas já têm sistema de tutoria. Então, queremos também implementar essa política de reforço pedagógico e tutoria para garantir o bom desempenho dos cotistas", afirmou.
Lei de Cotas
O decreto regulamentando a Lei de Cotas foi publicado nesta segunda-feira (15/10). A lei reserva 50% das vagas em universidades federais para estudantes de baixa renda oriundos de escolas públicas. O documento, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pela presidente Dilma Rousseff. As instituições terão até quatro anos para se adequar às novas regras.
A adequação deve ser feita de forma progressiva. Já em 2013, as universidades precisam destinar ao menos 12,5% das vagas para cotistas. A partir de hoje, as universidades terão 30 dias para adaptar os editais dos processos seletivos à Lei.
Com funciona
O decreto estabelece que seja destinado, no mínimo, 50% das vagas das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, sob as seguintes condições:
I – As vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um 1,5 salário-mínimo per capita; e
II – A proporção de vagas para negros, pardos e indígenas será dada de acordo com a proporção da população do Estado em que se localiza a universidade, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No próximo vestibular, para ingresso em 2013, 12,5% do total de vagas deverão estar reservadas a estudantes cotistas. Este percentual sobe para 25% em 2014 e 37,5% em 2015. O prazo final para que o total de 50% seja efetivado é 30 de agosto de 2016.
LEIA MAIS