Confira quais são as modalidades de cota no Sisu 2025
Candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas podem concorrer a essas vagas

Conquistar uma vaga em uma universidade pública pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é o sonho de milhares de estudantes brasileiros. Para deixar esse caminho mais acessível e democrático, a Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, garante que uma parte das vagas seja reservada para alunos de escolas públicas. Mas, afinal, como funciona essa distribuição? A gente explica neste texto.
As modalidades de cota no Sisu
Você pode concorrer às vagas reservadas no Sisu se tiver concluído o Ensino Médio integralmente em uma escola pública ou em uma escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público. A lei estabelece que pelo menos 50% das vagas de cada curso e turno em instituições federais sejam destinadas a estudantes da rede pública. Dessas, metade vai para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo por pessoa.
+ O que é renda bruta e per capita
E tem mais: dentro das cotas, também há vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos e pardos, além de indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A proporção segue o último Censo do IBGE para a população da unidade federativa onde fica a universidade. Ou seja, o critério é bem inclusivo e busca refletir a diversidade do Brasil.
Mais um detalhe importante: uma revisão na Lei de Cotas estabeleceu que todos os candidatos concorrem, primeiro, como Ampla Concorrência, uma maneira de garantir maior inclusão. Além disso, ao escolher a modalidade de concorrência, você só disputará com outros candidatos que fizeram a mesma opção. Assim, as chances ficam mais equilibradas.
Então, anote aí as modalidades de cotas para não esquecer:
- Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
- Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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Fique ligado na documentação!
Para garantir sua vaga, é essencial que você comprove que atende aos requisitos exigidos pela Lei de Cotas. Essa comprovação deve ser feita diretamente na instituição para a qual você foi selecionado. A análise e a decisão sobre o atendimento aos requisitos são de responsabilidade da própria universidade.
Vale lembrar que, no caso de pessoas pretas e pardas (negras), o critério é autoidentificação, ou seja, como o candidato se classifica. Ainda assim, a maior parte das universidades adota bancas de verificação para evitar fraudes.
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Já nos casos dos candidatos quilombolas, indígenas e PCDs (com deficiência), é necessário a apresentação de uma documentação comprovatória.
As cotas são uma grande oportunidade para democratizar o acesso à educação superior, e se você se enquadra em um dos requisitos, aproveite esse direito. As inscrições começam dia 17 de janeiro no portal Acesso Único.
Cronograma do Sisu 2025
- Inscrições: de 17 a 21 de janeiro
- Resultado da chamada regular: 26 de janeiro
- Matrícula da chamada regular: de 27 a 31 de janeiro
- Prazo para participar da lista de espera: de 26 a 31 de janeiro
- Convocação dos candidatos em lista de espera: de 11 de fevereiro a 30 de setembro
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