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Governo publica decreto que regulamenta Lei de Cotas nas universidades federais

Instituições terão quatro anos para se adequarem às novas regras

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h42 - Publicado em 15 out 2012, 17h55

Foi publicado nesta segunda-feira (15/10), o decreto que regulamenta a Lei de Cotas, que reserva 50% das vagas em universidades federais para estudantes de baixa renda oriundos de escolas públicas. O documento, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pela presidente Dilma Rousseff. As instituições terão até quatro anos para se adequar às novas regras.

– MEC esclarece dúvidas sobre a Lei de Cotas

– Nova lei das cotas pode ser aplicada em vestibulares ainda este ano

– Dilma sanciona lei que cria cota de 50% das vagas nas federais para alunos de escola pública

Governo publica decreto que regulamenta Lei de Cotas nas universidades federais

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Presidente Dilma assinou o decreto que estabelece a Lei de Cotas (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A adequação deve ser feita de forma progressiva. Já em 2013, as universidades precisam destinar ao menos 12,5% das vagas para cotistas. A partir de hoje, as universidades terão 30 dias para adaptar os editais dos processos seletivos à Lei.

Como funcionará

O decreto estabelece que seja destinado, no mínimo, 50% das vagas das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, sob as seguintes condições:

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I – As vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um 1,5 salário-mínimo per capita; e

II – A proporção de vagas para negros, pardos e indígenas será dada de acordo com a proporção da população do Estado em que se localiza a universidade, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No próximo vestibular, para ingresso em 2013, 12,5% do total de vagas deverão estar reservadas a estudantes cotistas. Este percentual sobe para 25% em 2014 e 37,5% em 2015. O prazo final para que o total de 50% seja efetivado é 30 de agosto de 2016.

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