Projeto prevê pena de até seis anos para fraude em vestibular
Prática hoje não é considera crime e a proposta é que a lei vire um artigo no Código Penal
A Câmara dos Deputados analisa a o projeto de lei que prevê uma pena de dois a seis anos de prisão, além de multa, para o crime de fraude em concurso público ou exame vestibular.
A proposta, feita pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), prevê ainda que a lei passa a fazer parte do Código Penal brasileiro, já que ainda não existe legislação específica para o ato de fraudar concursos públicos, e esse crime precisa ser enquadrado em outros artigos do Código.
De acordo com Hugo Leal, esse tipo de fraude tem semelhanças com o crime de falsificação e, por isso, deve ser previsto na mesma parte do código. Leal ainda afirma que os órgãos públicos têm buscado cada vez mais atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços adotados pelas bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo.
O projeto será primeiramente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, depois passará pela de Cidadania, para ser votado no plenário.
Se a lei for aprovada, casos como o roubo da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009, poderão ser julgados de forma distinta.
Atualmente, os envolvidos no furto, por exemplo, estão sendo julgados pelos crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional. Com a aprovação da lei, os envolvidos também poderiam ser punidos por falsificação, o que poderia aumentar a pena deles.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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