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Unicamp 2023: confira resultado dos pedidos de isenção da taxa

Candidatos que tiveram solicitação indeferida poderão entrar com recurso até 1º de agosto

Por Karolina Monte
28 jul 2022, 17h11
Unicamp
 (Antonio Scarpinetti/Unicamp/Reprodução)
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Candidatos que solicitaram isenção da taxa do vestibular da Unicamp já podem conferir no site da Comvest (Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp) se foram contemplados. Todos os beneficiados também foram comunicados por e-mail.

No total, 8.454 candidatos estão isentos do pagamento da taxa, que este ano custa R$ 192. O número está entre os maiores já registrados pela Unicamp, desde o início do Programa de Isenção em 2000.

Os candidatos que tiveram seus pedidos de solicitação de isenção de taxa indeferidos terão até às 17h do dia 1º de agosto para entrar com recurso, também no site da Comvest.

A partir desta edição, estudantes que são ou foram bolsistas em escolas particulares também puderam solicitar a isenção da taxa. O pré-requisito para receber a isenção, em todas as modalidades, é já ter concluído ou concluir em 2022 o Ensino Médio.

Importante: Os contemplados não são automaticamente inscritos no Vestibular Unicamp 2023 e no Enem-Unicamp 2023. É preciso, posteriormente, fazer as respectivas inscrições, utilizando o código de isento fornecido pela Comvest.

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Quem teve direito à isenção

A isenção da taxa de inscrição foi oferecida em quatro modalidades:

1– para candidatos provenientes de famílias de baixa renda (até um salário mínimo e meio bruto mensal por morador do domicílio) oriundos de escolas públicas;

2– funcionários da Unicamp/Funcamp;

3– para aqueles que se candidatarem a alguns cursos noturnos de Licenciatura ou Tecnologia (Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Física, Letras, Licenciatura Integrada Química/Física, Matemática)

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4– para candidatos bolsistas de escolas privadas/particulares que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Estudantes de escolas particulares

Para solicitar a isenção na nova modalidade, os interessados comprovaram ter recebido bolsa de estudo, parcial ou integral, em escolas privadas durante todo ensino médio (ou, alternativamente, terem cursado escolas pertencentes ao Sistema Senai, Sesi, SENAC e/ou outra instituição privada que mantém educação gratuita, em todo o ensino médio) e estar integrado a domicílio familiar cuja renda bruta corresponda a um salário mínimo e meio mensal por morador.

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