da redação
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, de Minas Gerais, desaconselha o uso da Justiça para resolver conflitos escolares. Ele foi o responsável pela condenação à indenização de R$ 8 mil para aluna humilhada em colégio particular de Belo Horizonte.
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“As conseqüências de trazer questão escolar à Justiça, envolvendo menores de idade, não são boas”, escreveu o juiz na mesma sentença.
“Em primeiro lugar, expõe os próprios adolescentes a situações constrangedoras e desnecessárias. Em segundo, pode ter o efeito apontado pelos pais do menor”, diz, em referência aos apelidos que o menino ganhou no colégio – “réu” e “processado”.
“Todos nós, quando crianças, chamamos ou fomos chamados por adjetivos pejorativos e depreciativos como ‘magrelo’, ‘narigudo’, ‘baleia’, ‘zézão’, ‘bobão’, ‘mongol’, ‘retardado’”, escreve o juiz, na sentença disponível para consulta pública. “Mas há um limite que, se ultrapassado, pode gerar situações [como esta]”.
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Para ele, é preciso ter cuidado para que casos como este não “estimulem [os pais a entrar com] ações por quaisquer discussões ou brigas de escola”.
Hilário pede cuidado não tornar “o ambiente escolar, tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal, um rigoroso internato onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas”.
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