Gostaria de seguir a carreira de perita criminal, agente ou detetive. O curso de Direito se encaixa nessas opções? Se não, que curso devo fazer?
Enviado por Giovanna
Há basicamente três formas de exercer funções ligadas ao que você denomina como “detetive”: uma é se tornar policial civil, por meio de concurso público para o cargo de investigador de polícia. Nesse caso, em função de diferentes legislações estaduais, as exigências variam: há estados que exigem curso superior (em qualquer área), outros apenas a conclusão do ensino médio – pesquise em seu estado quais as exigências para o ingresso na carreira. Em todos os casos, o ingressante nos quadros policiais passa por formação específica em Academias de Polícia.
A segunda forma é trabalhar como autônomo, isto é, por contrato direto de pessoas que desejam esclarecer questões como espionagem empresarial ou casos de adultério. Não há exigência formal para tal; mas saiba que também não há nenhuma garantia legal para o exercício de tal função, bem como existem grandes riscos de cometimento de infrações penais e civis na execução deste trabalho – ligados a invasão de privacidade, por exemplo.
A terceira forma é tornar-se perito criminal – também uma carreira dentro dos quadros da polícia civil. Para tal, exige-se também escolaridade variada, desde o ensino médio ao superior. Há peritos que são fotógrafos ou auxiliares de necropsia, que não precisam de formação superior. Há outros em que a formação específica superior é determinada na convocação do concurso público (que passa por carreiras com Biologia, Medicina, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Engenharias, Odontologia, entre outras). De acordo com as necessidades, abre-se concurso público identificando-se as formações requeridas.
Por fim, a formação em Direito (apenas o bacharelado, sem a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil) possibilita o ingresso por meio de concurso nas carreiras de agente e delegado nas polícias federal e civil.